O Estado de São Paulo está vivendo desde a terça-feira, 24, o estado de quarentena decretado pelo governador João Doria (PSDB), como forma de tentar impedir a proliferação do coronavírus (Covid-19). Por ser estadual, o Decreto nº 64.881 abrange todos os 645 municípios paulistas, com medidas que impõem o fechamento do comércio, exceto serviços essenciais de alimentação, abastecimento, saúde, bancos, limpeza e segurança.
A quarentena foi anunciada ainda no sábado, 21, e o decreto com o detalhamento das proibições e exceções foi publicado em edição extraordinária no Diário Oficial do Estado de segunda-feira, 23.
“Isso implica na determinação, ou seja, na obrigação do fechamento de todo o comércio e serviços não essenciais à população. Essa medida poderá ser renovada, estendida ou suprimida se houver necessidade”, disse Doria.
O fechamento do comércio atinge todas as lojas com atendimento presencial, inclusive bares, restaurantes, cafés e lanchonetes. Estabelecimentos que servem alimentos e bebidas em mesas ou balcões só poderão atender pedidos por telefone ou serviços de entrega. Só ficarão abertos estabelecimentos com atendimento presencial que prestam serviços considerados essenciais – a quarentena não afeta o funcionamento de indústrias.
EXCEÇÕES
O decreto assinado por Doria lista as exceções em seis categorias distintas.
Nos serviços de saúde, está liberado o funcionamento de hospitais, clínicas– inclusive as odontológicas – e farmácias. No setor de alimentação, podem funcionar supermercados, hipermercados, açougues e padarias – que não poderão permitir o consumo no estabelecimento durante a quarentena.
No setor de abastecimento, poderão atuar normalmente transportadoras, armazéns, postos de gasolina, oficinas, transporte público, táxis, aplicativos de transporte, serviços de call center, pet shops e bancas de jornais.
Os demais setores que poderão oferecer serviços durante a quarentena são: empresas de segurança privada; empresas de limpeza, manutenção e zeladoria; bancos, lotéricas e correspondentes bancários.
O Decreto também determina que o estado de quarentena, iniciado em 24 de março, deve se estender por quinze dias, até 7 de abril; podendo ser prorrogado.