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Convenções partidárias para as eleições deste ano poderão ser realizadas por meio virtual

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Para o ministro, negar a adoção do formato virtual equivaleria a ignorar a realidade enfrentada no combate à pandemia (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil/Fotos Públicas)

Enquanto não adota definições importantes sobre as eleições deste ano; como a própria possibilidade de seu adiamento, já especulado em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19); o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continua sua rotina de trabalho mantendo-se fiel ao Calendário que rege as principais datas alusivas ao pleito ainda marcado para 4 de outubro.
Apesar da manutenção de datas, o Tribunal procura alternativas para adaptar partidos e candidatos ao novo cenário. Tanto é que, na quinta-feira da semana passada, 4/6, por unanimidade de votos, o plenário do colegiado confirmou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as eleições municipais deste ano.
O posicionamento foi definido ao responder à consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR) sobre o tema, diante do quadro de pandemia. O período para as convenções partidárias continua mantido: elas deverão ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE 23.609/19, além de respeitarem as normas e a democracia interna das legendas.
Além disso, ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções.
“As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macroprocesso eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, destacou em seu voto, ao lembrar que os artigos 7º e 8º da Lei das Eleições não prescrevem modalidade específica de formato, ou seja, se presencial ou virtual.
Para o ministro, negar a adoção do formato virtual equivaleria a ignorar a realidade enfrentada no combate à doença e, diante do Calendário Eleitoral, poderia inviabilizar etapa imprescindível à concretização de eleições democráticas e transparentes.
Ele destacou ainda que deve-se levar em conta o Projeto de Lei (PL) nº 1.179/2020, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus. De acordo com o texto da Lei, associações, sociedades e fundações devem observar as restrições a eventos presenciais até 30 de outubro de 2020, priorizando assembleias virtuais. Apesar de não se referir especificamente às convenções partidárias, o mesmo entendimento pode ser aplicado por analogia.
Ao final de seu voto, o ministro propôs que a presidência do TSE crie um Grupo de Trabalho (GT) para estudar e definir regras com ênfase especial nas convenções virtuais. De forma geral, esse grupo estabeleceria diretrizes a serem obedecidas pelas legendas nas convenções virtuais, dentre as quais, por exemplo: como se dará o registro do resultado das convenções; em que local tais informações ficarão armazenadas; entre outros detalhes.
Outra consulta foi analisada na mesma sessão da semana passada: nela, o partido Republicanos questionava a possibilidade de se alterar a data das convenções. O plenário decidiu que o prazo de 180 dias antes do pleito, estabelecido pela Lei das Eleições, não pode ser flexibilizado, justamente porque dependeria de alterar a norma no âmbito Legislativo.

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