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Lei impõe a supermercados de Osasco adaptação em carrinhos de compras para crianças especiais

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Estabelecimentos têm três meses para adaptar os carrinhos

Na semana passada, depois da sanção do prefeito Rogério Lins (Pode), começou a vigorar em Osasco a Lei nº 5.076 (de 15/07/2020) que obriga os supermercados e hipermercados estabelecidos na cidade a adaptarem 5% dos carrinhos de compras para o transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
Aprovada por unanimidade pelos vereadores no início do mês de julho, a proposta da nova legislação foi elaborada pelo vereador Ni da Pizzaria (Pode), que justificou a medida por atenção às mães de crianças com deficiências físicas e motoras, que enfrentam dificuldades quando precisam ir ao supermercado com os filhos. Ni da Pizzariaacredita que a lei representará, para as crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, a possibilidade de participação de atividades cotidianas em família. “São momentos tão importantes para a formação emocional das crianças, ainda mais destas que sofrem com necessidades especiais”, justificou.
Com a aprovação da nova norma, os hipermercados, supermercados e congêneres terão três meses para proceder as adequações necessárias nos carrinhos de compras. Após esse período, os estabelecimentos que não cumprirem a legislação estarão sujeitos a multa no valor de 200 Unidades Fiscais do Município de Osasco (UFMO), ou o equivalente a R$ 650,52.

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