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Propaganda política gratuita no rádio e TV atende determinações da legislação e calendário eleitoral

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Horários na TV começarão às 13h e às 20h30 (Foto: PZ)

A partir desta sexta-feira, 9, os canais de rádio e televisão de todo o país passarão a transmitir a propaganda eleitoral gratuita. A determinação, já tornada usual nas eleições brasileiras, atende à legislação e ao calendário eleitoral que, em novembro próximo, promove o primeiro turno das eleições municipais de 2020.
Assim, até o dia 12 de novembro (três dias antes da eleição, marcada para o dia 15/11), a propaganda será veicula de segunda-feira a sábado, sempre em dois horários: no rádio, a propaganda irá ao ar das 7 às 7h10 e, depois, das 12 às 12h10. Já na televisão, a transmissão ocorrerá das 13 às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
As emissoras também deverão reservar em sua programação diária 70 minutos no primeiro turno, e 25 minutos no segundo, para a veiculação de inserções de 30 e 60 segundos de propaganda eleitoral. Esse conteúdo deverá ir ao ar das 5 horas à meia noite, na proporção de 60% para candidatos a prefeito e 40% para candidatos a vereador, para os quais a distribuição do tempo de propaganda é feita a critério do respectivo partido.
Os programas de propaganda eleitoral na TV deverão ter transmissão inclusiva, com audiodescrição, legenda oculta e janela de Libras. Os filmes deverão exibir os candidatos, podendo também mostrar texto, fotos, jingles ou clipes de música ou vinhetas, de maneira a informar o nome do candidato, seu partido e coligação, se for o caso, e o seu número. A aparição de apoiadores é permitida, desde que sempre em companhia do candidato e limitada a 25% da duração do programa. São proibidas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.

PROPORÇÃO

Apenas 10% do tempo disponível para a propaganda gratuita no rádio e na televisão serão distribuídos igualitariamente entre os partidos políticos. Os 90% restantes serão distribuídos proporcionalmente, conforme a representação das legendas na Câmara dos Deputados.
De acordo com a Portaria TSE nº 722/2020, a legenda com mais representatividade é o Partido dos Trabalhadores (PT), com 54 deputados federais eleitos em 2018 e que serão considerados para a bancada do horário eleitoral. Em seguida, o Partido Social Liberal (PSL), com 52 deputados federais, e o Progressistas (PP), com 38 parlamentares. Para o cálculo, os suplentes de deputados federais não foram considerados em nenhuma hipótese.
Somente os partidos que nas eleições de 2018 atingiram a cláusula de desempenho instituída pela emenda Constitucional  nº 97/2017 terão acesso ao horário eleitoral gratuito. Desta forma, para 2020 os partidos PMN, PTC, DC, Rede, PCB, PCO, PMB, PRTB, PSTU e UP ficarão sem o acesso.

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