Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, todos os eleitores com idade entre 18 e 70 anos dos 5.568 municípios que escolherão prefeitos e vereadores são obrigados a votar nos próximos dias 15 e 29 de novembro. Como nem sempre é possível comparecer à seção eleitoral, nesse caso, o eleitor precisa justificar a sua ausência até 60 dias depois da data da eleição.
A justificativa deverá ser feita, preferencialmente, por meio da internet, no Portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título, que recentemente ganhou essa nova funcionalidade. O eleitor ausente deverá apresentar uma justificativa para cada dia de votação em que não compareceu.
Caso o eleitor não esteja em seu domicílio eleitoral no dia de votação, ele poderá apresentar os motivos de sua ausência por meio do aplicativo e-Título, que, das 7 às 17 horas do dia da eleição, funcionará como uma mesa receptora de justificativa. Se não conseguir utilizar o aplicativo, o eleitor deverá comparecer a uma mesa receptora de justificativa ou a uma seção eleitoral comum, para se justificar presencialmente. Será preciso levar um documento oficial com foto, o número do título de eleitor e o formulário de justificativa impresso e preenchido, que pode ser baixado no Portal do TSE na internet.
No caso específico da Covid-19, a Justiça Eleitoral orienta que o eleitor fique em casa se estiver com febre no dia da votação ou tiver contraído a doença no período de 14 dias antes do dia da votação. Quem deixar de votar por essa razão deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprove a condição.