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Governo não cede às pressões mas Justiça concede liminar pela gratuidade a idosos no transporte coletivo

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Emidio: liminar negada (Foto: Arquivo PZ)

Assinado em 22 de dezembro do ano passado pelo governador João Doria (PSDB), o Decreto nº 65.414 pegou muita gente de surpresa, principalmente os idosos entre 60 e 64 anos de idade que, a partir dessa decisão governamental, não poderão mais gozar da gratuidade nas passagens do transporte coletivo fornecidos pelo Metrô, Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).
Como a decisão revoga uma cláusula da Lei nº 15.187 de 2013, o deputado estadual Emidio de Souza (PT) ingressou imediatamente na Justiça com pedido de liminar para suspendê-la, justamente com o argumento de que um decreto não pode modificar uma lei, aprovada na própria Assembleia Legislativa do Estado (Alesp). “Os efeitos do decreto do governador podem ser caracterizados como medida ilegal e como um ato lesivo à moralidade administrativa”, argumentava Emidio no dia 24 de dezembro, quando formalizava o pedido de liminar.
Apesar disso, seu pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP). O juiz de plantão, Fábio Fresca, despachou observando que o teor do pedido não poderia ser atendido de forma provisória, por meio de liminar. Ao redistribuir o caso, o magistrado teria também o encaminhado para o Ministério Público (MP) para que a iniciativa de uma ação partisse desse órgão.
Segundo o Estatuto do Idoso (lei federal nº 10.741), e que tem validade em todo o território nacional, a gratuidade no transporte coletivo é e continua sendo válida para idosos acima de 65 anos.

A PARTIR DE FEVEREIRO

A despeito de toda a repercussão negativa, o governo paulista não afrouxou da medida, mas a flexibilizou pelo menos em relação ao seu início: no final de dezembro, o mesmo governador Doria assinou novo decreto, agora de nº 65.455, confirmando que o início da cobrança das passagens ocorrerá a partir de 1º de fevereiro de 2021. Nesse sentido, ele também contou com o alinhamento do prefeito da Capital, Bruno Covas (PSDB), que publicou decisão semelhante através do Decreto Municipal nº 60.037/2020.
No final da semana passada, Doria e Covas assinaram “Nota Conjunta” afirmando que “este período de transição foi estabelecido para levar ao conhecimento e adaptação dos cidadãos”. E completaram: “os cartões com a gratuidade serão cancelados em 1ºde fevereiro para quem não completar a idade mínima necessária”.

MUDANÇA DE CRITÉRIO

Nesta semana foi a vez de outro deputado estadual da região se dirigir diretamente ao governador Doria manifestando “repúdio” à decisão. Ataíde Teruel, do Podemos, encaminhou ofício ao governador pedindo que reconsidere a medida. “Achei injusta e cruel a atitude do governo; esse decreto atinge diretamente mais de um milhão de homens e mulheres que dependem da gratuidade do transporte público para se locomoverem diariamente”, enfatizou Teruel.
Ele ainda ressalvou que os efeitos serão “irreparáveis” àqueles que já têm “suas finanças afetadas pela pandemia, tornando-os ainda mais vulneráveis”. E finalizou: “Cada vez mais os idosos têm que colaborar com a renda dos núcleos familiares, seja com seus proventos de aposentados ou com o rendimento de seu trabalho, pois necessitam continuar a trabalhar para se sustentar e a suas famílias. E, para isso, contam com o transporte público gratuito”.
De acordo com o ofício nº 001/2021, Ataíde Teruel sugeriu que a gratuidade seja mantida àqueles que já têm acima de 60 anos e que uma nova progressão inclua gradativamente no novo formato aqueles que ainda irão chegar a essa faixa etária.

SUSPENSÃO POR LIMINAR

Ao fechamento desta edição, na quinta-feira, 7, à noite, a Justiça de São Paulo concedeu liminar suspendendo o Decreto do governador e, portanto, retomando o direito à gratuidade aos idosos entre 60 e 64 anos.
O juiz Luiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública atendeu ao pedido formulado numa ação civil pública nesse sentido apresentada pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas.
Como a ação não foi julgada, a liminar tem efeito provisório. Por isso, em nome do governo paulista, a Procuradoria-Geral do Estado informou que irá recorrer da decisão.

Teruel: ofício ao governador

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