A Prefeitura de Barueri mantém aberto desde o último mês de março o período para que os moradores da cidade, cujas residências contenham algum tipo de irregularidade relativa às sua edificação, possam regularizá-las sem que haja qualquer processo de “penalização” por parte da administração pública. A Prefeitura chama esse processo de “anistia” pois, em tese, com a devida regularização, o proprietário de um imóvel estaria “perdoado” de qualquer penalidade que lhe poderia ocorrer.
Em outras épocas, quando as prefeituras – de modo geral – abriam seus processos de “anistia”, referiam-se ao perdão ou descontos no pagamento de taxas e impostos, quase sempre “impagáveis” aos proprietários de edificações e residências de menor extensão na cidade. Em Barueri, o processo mais recente foi expedido pela Lei nº 2.812 (18/3/21) e regulamentado pelo Decreto nº 9.311 (22/3/21). Este último Decreto não prevê literalmente isenção ou descontos de pagamentos. Pelo contrário: em seu Artigo 3º, fica claro que “Após o protocolamento do pedido, o Poder Executivo Municipal deve efetuar o cálculo do valor devido do ISS (Imposto Sobre Serviços) da construção e enviar ao interessado para o devido pagamento ou acordo do seu parcelamento”.
Há, no entanto, uma exceção prevista pela Lei (ver tópico mais abaixo).
CLANDESTINAS OU IRREGULARES
Com ou sem descontos de valores, a nova lei busca viabilizar a regularização de edificações concluídas que nunca tiveram aprovação por parte da Prefeitura de Barueri, bem como também as obras finalizadas que tiveram aprovação/licenciamento do Poder Público Municipal, porém foram construídas de forma incompatível com o projeto previamente aprovado ou reformas realizadas após aprovação do projeto sem a devida aprovação. No documento legal, tais edificações são chamadas de clandestinas (aquelas concluídas que nunca tiveram aprovação ou licenciamento do poder público municipal) e irregulares (aquelas concluídas que tiveram aprovação ou licenciamento do poder público municipal e foram construídas de forma irregular).
O pedido de anistia deve ser protocolado na Secretaria de Planejamento e Urbanismo (SPU), localizada na rua Tarumã, 51, no Bethaville, Centro, com prazo de 6 meses após a publicação do Decreto, ou seja, até o dia 22 de setembro de 2021. O próprio documento legal, no entanto, prevê que a Prefeitura pode estender esse prazo. O interessado deve preencher o requerimento padronizado, disponível na página da Secretaria, que pode ser acessada pelo site https://portal.barueri.sp.gov.br/secretarias/secretaria-planejamento-urbanismo.
Para a regularização do imóvel, o interessado deverá procurar um engenheiro ou arquiteto com registro, respectivamente, no Conselho Regional de Agronomia e Engenharia (Crea) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Esses profissionais, também deverão ter seus registros válidos na Prefeitura de Barueri, e devem orientar o proprietário do imóvel quanto à documentação necessária para a regularização do mesmo.
EXCEÇÃO DE PAGAMENTO
Apesar de o Decreto 9.311 não citar alternativas para descontos ou dispensas de pagamentos, a Lei nº 2.812, em sua origem, e em seu Artigo 6º, diz taxativamente que os imóveis abaixo de 150 m² ficam isentas do pagamento de emolumentos e até do ISS. Diz o texto do artigo: “Os pedidos de anistia de edificações exclusivamente residenciais com área de até 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados) ou as regularizações cujas áreas, somadas às construções objeto de regularização, não excedam a este limite, bem como as de fins religiosos e institucionais sem caráter lucrativo, terão dispensa do pagamento de emolumentos e do Imposto Sobre Serviços”.
Portanto, o proprietário, ao orientar seu engenheiro ou arquiteto sobre o encaminhamento do processo, deve fazer tal observação quando protocolar sua documentação na Secretaria de Planejamento e Urbanismo.