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Rogério Lins institui feriado em Osasco em 20 de novembro, a partir de 2022

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Rogério Lins assinou a lei durante evento realizado na Biblioteca e Escola de Artes - Foto: Marcelo Deck

Osasco institui feriado para o Dia da Consciência Negra, mas não explica adequação ao calendário municipal

Seguindo o exemplo de centenas de cidades brasileiras, alguns estados e mesmo boa parte dos municípios vizinhos da região Oeste da Grande São Paulo, o prefeito de Osasco, Rogério Lins (Pode), se decidiu e resolveu sancionar o Projeto de Lei (PL) que transforma o dia 20 de novembro, dedicado ao Dia da Consciência Negra, como o mais novo feriado municipal.
Lins aproveitou a própria data e no sábado, 20, em cerimônia ocorrida na Biblioteca Municipal e Escola das Artes, assinou a Lei nº 5.146, acatando assim o Projeto de Lei nº 16/2021, de autoria do vereador Emerson Osasco (Rede), aprovado no final de outubro pelos demais vereadores da Câmara Municipal. O feriado, portanto, passa a vigorar na cidade a partir do próximo ano.

DIA DE ZUMBI

O 20 de novembro é uma homenagem a Zumbi dos Palmares, símbolo de liberdade e resistência dos negros escravizados do país e último líder do Quilombo dos Palmares, morto por Bandeirantes, provavelmente em 1695. A data foi incluída no calendário escolar nacional em 2003 e, até então, a única referência oficial que se fazia à luta contra a escravidão no país era aquela tratada como a “Abolição da Escravatura”, com a assinatura da Lei Áurea pela princesa Isabel, em 13 de maio de 1888. Somente em 2011, com a promulgação da Lei nº 12.519 pela presidente Dilma Rousseff (PT), instituiu-se oficialmente no país o 20 de novembro como o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
A data passou a ser um momento de celebração e de conscientização da população negra e todos em geral sobre a força, a resistência e o sofrimento que o povo negro viveu no Brasil desde a colonização; e também para debater a importância do povo e da cultura africana no Brasil, com seus respectivos impactos políticos no desenvolvimento da identidade cultural brasileira, seja por meio da música, da política, da religião ou da gastronomia, entre várias outras áreas que foram profundamente influenciadas pela população negra.
Apesar disso, a celebração oficial, com decretação de feriado, passou a ocorrer exclusivamente a critério de cada um dos municípios e estados brasileiros. Em estados como Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso e Rio de Janeiro, por exemplo, o feriado é estadual e o 20 de novembro é decretado em cada um dos seus municípios. Já no Distrito Federal e nos estados do Acre, Ceará, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Sergipe não é feriado em nenhum dos municípios.
No Estado de São Paulo, até o final de 2018, pouco mais de 100 municípios tinham legislação própria decretando feriado em 20 de novembro.
Das sete cidades da região Oeste da Grande São Paulo por onde circula este Página Zero, o feriado estava confirmado em cinco delas: Barueri, Carapicuíba, Jandira, Itapevi e Pirapora do Bom Jesus; e, a partir de 2022, também em Osasco. Somente em Santana de Parnaíba legislação semelhante ainda não foi adotada.
A cerimônia que contou com a assinatura da Lei por parte do prefeito ocorreu na Biblioteca Municipal e Escola de Artes, localizada na venida Marechal Rondon, 260, e contou com as presenças da vice-prefeita Ana Maria Rossi; dos secretários Sérgio Di Nizo (Governo), Gerson Pessoa (Desenvolvimento Econômico e Inovação), Amanda França (Políticas de Promoção da Igualdade Racial) e Cláudio Henrique Silva (Cultura); do presidente do Legislativo, Ribamar Silva, e demais vereadores. Durante três dias, o local sediou a 1ª Feira Multicultural da cidade com diversas atividades artísticas, como exposição de quadros com pinturas em tela, artesanato, moda, decoração e gastronomia.
“É um dia especial para todos nós. Queremos Osasco sem racismo, sem violência contra a mulher e que promova a igualdade de todos e todas”, disse o prefeito.

COMO FICA O CALENDÁRIO

Com a decretação do novo feriado em Osasco, a cidade passa a contar com cinco datas em seu calendário oficial de celebrações sem que haja o expediente normal de trabalho nas repartições e empresas do município.
De acordo com a Lei Federal nº 9.093, de 2005, no entanto, cada município brasileiro tem o direito de decretar apenas quatro feriados municipais, desde que um deles seja a Sexta-feira da Paixão, que antecede o domingo de Páscoa. Osasco já possui os outros três feriados escolhidos pela municipalidade, como os celebrados neste ano em 19 de fevereiro (Emancipação), 3 de junho (Corpus Christi) e 13 de junho (Padroeiro/Santo Antônio) e, portanto, não poderá transformá-los todos em feriado juntamente com aquele também a ser celebrado em 20 de novembro.
Presume-se, portanto, que o prefeito Rogério Lins deverá retirar da lista oficial uma dessas três datas consideradas feriado municipal.
A reportagem do jornal Página Zero consultou por e-mail a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Osasco para obter informações sobre a medida a ser adotada pelo prefeito. Ao fechamento da edição, por WhatsApp, a assessoria do prefeito informou apenas que “o 20 de novembro não substituirá nenhum feriado”, mas não forneceu maiores detalhes sobre como isso ocorrerá.
Como o prefeito habitualmente publica em dezembro decreto determinando os feriados do ano inteiro a se iniciar, presumivelmente ele deve deixar a decisão para o final deste ano.

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