Com a passagem do mês de junho para julho, o calendário que prevê as regras para a eleição de outubro deste ano, coordenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), impõe novas e importantes atribuições àqueles que, neste momento, se apresentam como pré-candidatos à presidência da República, a senadores, deputados federais, estaduais e governadores.
Na quarta-feira, dia 29 de junho, por exemplo, foi o último dia em que os pré-candidatos pudessem transmitir programas de rádio ou televisão. Ou seja, desde o dia seguinte, 30/6, as emissoras ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos ou pré-candidatas.
Já a partir desta sábado, 2 de julho, quando a contagem marca três meses para a eleição de 2 de outubro, as principais proibições são orientadas aos dirigentes municipais. Assim, com o propósito de manter a igualdade de oportunidades entre candidatos e candidatas, são vedadas (proibidas) diversas medidas aos agentes públicos, servidores ou não.
Dentre essas proibições, estão a de nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse das eleitas e dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. As exceções, nesse caso, se aplicam a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; a nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022; a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e a transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
Também fica proibida, a partir de 2 de julho, a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios; a publicidade institucional dos órgãos públicos com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado; fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito; a contratação de shows artísticos para a realização de inaugurações; e o comparecimento de pré-candidatos em inaugurações de obras públicas.