A Prefeitura de Carapicuíba sancionou nos últimos dias uma lei que, pelo menos na teoria, deverá facilitar um pouco a vida das pessoas que possuem alguma dificuldade de locomoção ou de atendimento por questões relacionadas ao peso. No dia 10 de novembro, o prefeito Marcos Neves (PSDB) sancionou a Lei nº 3.888 que prevê a “obrigatoriedade de reserva de assentos especiais às pessoas com grau de obesidade avançada e mórbida em locais de reunião, de refeição, de espera e ambientes de ensino situados no município de Carapicuíba”.
De acordo com o texto legal, esses assentos especiais deverão ser reservados em cinemas, teatros, auditórios, bibliotecas, ginásio esportivos, estádios, templos religiosos, restaurantes, bares, buffets, casas noturnas, ambulatórios, clínicas, hospitais, laboratórios, bancos e unidades escolares de diferentes graus. Nesses locais, deverão ser disponibilizados 1% (um por cento) dos assentos para pessoas obesas, em número nunca inferior a um assento; mas os estabelecimentos que ofertem até 10 assentos comuns a seus clientes ficam dispensados das exigências da nova lei.
Os chamados “assentos especiais” deverão atender a parâmetros antropométricos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sendo fabricados em materiais que produzam resistência para suportas pessoas de, no mínimo, 250 kg. Eles deverão ser identificados como reservados para esse público.
A lei considera que as pessoas que se enquadram no nível de obesidade mórbida são aquelas que possuam Índice de Massa Corpórea (IMC) acima de 30.
Os estabelecimentos que se enquadram na lei terão um ano a partir de sua publicação, que ocorreu no Diário Oficial do Município no dia 23 de novembro, para se adequarem à nova medida. Em caso do não cumprimento, eles estarão sujeitos a multas que podem variar de R$ 2.190,96 a R$ 4.381,92 (4 a 8 Valores de Referência do Município – VRMC).
A nova lei teve sua origem na Câmara dos Vereadores da cidade, por iniciativa do vereador Prof. Ladenilson (MDB).