No início da semana passada, dia 28 de novembro, atendendo a recomendações do governo do Estado de São Paulo, a Prefeitura de Itapevi foi a primeira da região a anunciar a obrigatoriedade da volta do uso de máscaras faciais no transporte público municipal, como forma de combater a crescente proliferação da nova variante do coronavírus (Decreto nº 5.735).
No final da semana, foi a vez da Prefeitura de Osasco adotar medida semelhante, ao publicar o Decreto nº 13.605 também tornando obrigatório, a partir de 30 de novembro de 2022, o uso de máscara de proteção facial no transporte coletivo de passageiros, públicos ou privados, transporte escolar e fretados, bem como nos respectivos locais de acesso, embarque e desembarque de passageiros.
De forma geral, as medidas adotadas pela Prefeitura visam evitar uma nova onda de Covid-19 na cidade, algo já notado pela comunidade médica em diversas cidades brasileiras em razão da circulação de uma nova cepa do vírus.
A obrigatoriedade tratada no Decreto também se estende aos locais destinados à prestação de serviços de saúde, como hospitais, ambulatórios, unidades de pronto atendimento, prontos-socorros, centros de saúde, laboratórios clínicos, clínicas médicas, odontológicas, fisioterápicas e afins.
Mesmo sem determinar ainda a obrigatoriedade, o documento recomenda o uso de máscaras de proteção facial em todos os ambientes das unidades escolares das redes pública e privada no município.
O Decreto nº 13.605 foi publicado na edição de 30/11/22 da Imprensa Oficial do Município (Iomo, ed. nº 2.347) e pode ser acessado pelo link http://saude.osasco.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/12/iomo-2347-medidas-sanitarias-_locais-fechados-_-contra-covid19.pdf.