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Feirantes de Barueri têm prazo até março para renovação da licença

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A renovação é obrigatória para que o feirante possa continuar atuando na cidade - Foto: Lourivaldo Fio/Secom

Previsto na Lei Municipal nº 2.510, de 19 de abril de 2017, o cadastramento da licença aos feirantes que atuam em Barueri é obrigatório e deve ser realizado todos os anos. Assim, desde o dia 9 de janeiro, a Secretaria de Indústria, Comércio e Trabalho de Barueri (Sict), responsável pela gestão das feiras livres da cidade, está realizando o recadastramento anual da Licença de Funcionamento de todos os feirantes registrados no município.
O recadastramento poderá ser realizado até o dia 9 de março de 2023 e deve ser agendado pelo telefone (11) 4161-7777 das 9 às 16 horas. Dúvidas também podem ser esclarecidas por esse canal.
É necessário apresentar RG e CPF, comprovante de endereço (original e cópia), comprovante de pagamento do carnê de 2022 e a matrícula de 2022.
O recadastramento é obrigatório e o feirante que não o fizer até a data limite não terá a matrícula renovada, sendo impedido de atuar nas feiras de Barueri. O carnê também deve estar com os pagamentos em dia e, caso não esteja, deve ser regularizado até a data agendada para o recadastramento, caso contrário, não haverá renovação da licença.
A Prefeitura de Barueri promove feiras livres diurnas às quartas, quintas, sábados e domingos. Há também as feiras noturnas às terças e às sextas-feiras.

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