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Com nova lei, comércio de alimentos de Osasco será obrigado a exibir cartazes com Manobra de Heimlich

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O prefeito de Osasco, Rogério Lins (Podemos0, sancionou no início deste mês de abril a nova Lei Municipal nº 5.242/23 que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação e demais estabelecimentos comerciais em que haja consumo de alimentos a fixarem cartazes explicativos com a prática da Manobra de Heimlich, conhecida como manobra do engasgo. A Lei foi publicada na Imprensa Oficial de Osasco (Iomo) em sua edição de 5 de abril (pág. 3), datada de 4 de abril, e prevê que sua validade passe a ocorrer 60 dias após sua publicação, ou seja, no dia 5 de junho deste ano.
Os estabelecimentos deverão manter cartazes explicativos sobre a manobra de Heimlich em locais visíveis e de fácil acesso ao público. O objetivo é que a técnica seja aplicada em casos de emergência por asfixia, causada por pedaço de comida que fique preso nas vias respiratórias, impedindo a pessoa de respirar.
O descumprimento da lei sujeitará o estabelecimento a multas e prevê até a interdição do comércio em caso de reincidência.

TAMANHO DO CARTAZ

Em seu artigo 2º, a nova Lei determina que o cartaz a ser afixado no estabelecimento deva ter o tamanho de 40 x 60 cm e, posteriormente, que esse material seja confeccionado pelo próprio comércio.
Em material distribuído à imprensa nesta semana, o Sindicato Empresarial de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (SinHoRes) de Osasco, Alphaville e Região não se manifestou contrário à medida, mas fez ressalvas pelo fato de não ser consultado sobre detalhes da nova lei. O tamanho do cartaz obrigatório, por exemplo, é considerado pelo Sindicato “totalmente fora dos padrões de impressão (modelo A4). A medida de 40 cm x 60 cm trará custos excessivos de impressão em gráfica, pois o valor da produção de um único exemplar será elevado”, diz a nota que ainda considera que, devido ao tamanho, o cartaz causará poluição visual dentro dos estabelecimentos, “visto que o setor já tem cerca de 24 placas obrigatórias a serem fixadas no ambiente interno’.
Ao mesmo tempo, o SinHoRes informou que, para tentar diminuir esses custos, seus associados poderão retirar, na sede do Sindicato, um exemplar do cartaz gratuitamente. Para as demais empresas não associadas será cobrado o custo do valor unitário, uma vez que a entidade fará uma quantidade maior de exemplares.
A criação da nova lei teve iniciativa na Câmara de Vereadores da cidade, por autoria do atual presidente Carmônio Bastos (Podemos).

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