Assim como adiantou este Página Zero em sua última edição (ed. nº 1624, de 1º/12/23), as prefeituras da região anunciam prazos para a realização de seus programas de recuperação fiscal, concedendo descontos para quem quitar suas dívidas; porém em seguida acabam prorrogando tais prazos, numa demonstração de “desrespeito” às próprias leis inicialmente criadas.
Assim aconteceu com Itapevi, na divulgação da semana passada; e também ocorrerá com Carapicuíba, que nos últimos dias também anunciou a ampliação (ou prorrogação) do prazo para quem desejar aderir ao Programa de Recuperação Fiscal 2023 (Refis) do município.
Inicialmente, a Lei Complementar nº 09, de 10 de outubro, concedia um prazo até o dia 30 de novembro para que os contribuintes com débitos municipais contraídos até dezembro de 2022 pudessem pleitear o parcelamento em até 48 vezes e também os descontos em juros e multas, que podem chegar a 100% sobre tais valores, dependendo do número de parcelas escolhido. As dívidas que podem ser quitadas nesse processo são aquelas oriundas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS).
Sem informar qual o montante de adesão ao plano ou de valores arrecadados com a instituição da Lei, o prefeito Marcos Neves (PSDB) assinou, em 29 de novembro último, o Decreto nº 5.332, ampliando o prazo para que as adesões ao plano possam ser feitas até o dia 30 de dezembro de 2023, presencialmente ou on-line.
No formato on-line, o interessado deve acessar o “Facilita Digital”, no site da Prefeitura (www.carapicuiba.sp.gov.br). Já presencialmente, o requerente deve comparecer ao Centro Administrativo, localizado na rua Joaquim das Neves, 211, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. As senhas para o atendimento presencial são limitadas.