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Calendário do TSE já permite arrecadação para financiamento coletivo de campanhas eleitorais

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Desde a quarta-feira, dia 15/5, as empresas ou entidades cadastradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para prestar serviço de financiamento coletivo de campanhas nas Eleições Municipais 2024 já estão autorizadas a arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos.
A prática, também conhecida como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, já está sendo utilizada como opção de financiamento de campanha pela quarta vez no processo eleitoral brasileiro. Ela foi instituída pela reforma eleitoral de 2017 e, nas Eleições Gerais de 2018, os candidatos somaram ao todo quase R$ 20 milhões em doações. No ano de 2020, com as Eleições Municipais, foram quase R$ 16 milhões, e na última edição, em 2022, o financiamento coletivo alcançou pouco mais de R$ 14 milhões.
Até esta semana, o TSE havia aprovado o cadastro de sete empresas habilitadas a prestar esse serviço com foco nas Eleições 2024. Outras duas instituições aguardavam análise do Tribunal. As empresas habilitadas até o início do processo eram: AppCívico Consultoria Ltda; Azul Pagamentos Ltda; Elegis Gestão Estratégica, Consultoria e Tecnologia Ltda; GMT Tecnologia Ltda; M D Amigo Assessoria e Consultoria Contábil Ltda; Mindix Consultoria em Projetos Ltda; e QueroApoiar.com.br Ltda. As entidades que tenham interesse nessa prestação de serviços poderão solicitar a habilitação na página do Tribunal na internet, mediante o preenchimento de um formulário eletrônico.

COMO FUNCIONA?

O financiamento coletivo funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos geridos por empresas especializadas na oferta desse serviço. Na fase de arrecadação das doações, essas instituições devem fazer a identificação obrigatória de cada um dos doadores, com nome completo, CPF, valor das quantias doadas, forma de pagamento e datas em que ocorreram as respectivas contribuições.
A entidade responsável pela arrecadação deve também manter lista atualizada, no respectivo site na internet, contendo a identificação das doadoras ou dos doadores e das respectivas quantias doadas. Essa relação deve ser atualizada instantaneamente a cada nova doação, e as candidatas e os candidatos, bem como a Justiça Eleitoral, devem ser informados sobre as doações feitas para as campanhas.
A liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao cumprimento pela candidata ou pelo candidato dos seguintes requisitos estipulados por resolução do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para registro de movimentação financeira de campanha.
Com o registro de candidatura formalizado, deverão ser informadas à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por meio do financiamento coletivo. Na hipótese de a pré-candidata ou o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores angariados diretamente aos respectivos doadores.
Somente pessoas físicas podem fazer doações, e a emissão de recibos é obrigatória para todo tipo de contribuição, via transação bancária, cartão ou Pix.
Todas as doações mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatas, candidatos e partidos políticos.
Não há limite de quantia a ser recebida por meio de crowdfunding, mas as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 só podem ser recebidas por transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. A regra também se aplica à hipótese de doações sucessivas realizadas por uma mesma pessoa doadora em um mesmo dia.
As doações realizadas por pessoas físicas, mesmo para “vaquinha on-line”, estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos (e apresentados na declaração de Imposto de Renda) pela doadora ou pelo doador no ano anterior à eleição.
Para a advogada eleitoral Fernanda Viotto, o modelo de financiamento coletivo representa uma evolução na forma como as campanhas eleitorais são financiadas. “As vaquinhas oferecem uma maneira para que candidatos mobilizem apoio financeiro de uma base ampla de eleitores, mas a eficácia da ferramenta depende do cumprimento das regras estabelecidas para garantir a legalidade, transparência e justiça do processo eleitoral”, avalia.
Outra regra importante: apesar de as pré-candidatas e pré-candidatos já poderem iniciar a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, eles ainda não podem fazer pedidos de voto e devem obedecer às regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

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