Com a aproximação das eleições municipais em todo o país, marcadas para o dia 6 de outubro, também o Calendário Eleitoral supervisionado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa a determinar maiores exigências a todos os envolvidos no pleito, sendo eles eleitores, pré-candidatos, candidatos e agentes públicos.
Assim, neste sábado, 6 de julho, conta-se oficialmente o período de três meses que antecede a eleição e, por isso, o Calendário impõe, por exemplo, que fica proibido aos agentes públicos em geral, nomear, contratar, admitir dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou ainda impedir o exercício funcional, remover, transferir ou exonerar qualquer servidor público. Nesse ponto, há exceções para nomeação ou exoneração de cargos em comissão ou funções de confiança; contratação inadiável para serviços públicos essenciais; nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho; dentre outros.
O mesmo Calendário Eleitoral impõe que, a partir deste sábado, 6 de julho, os agentes públicos ficam impedidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios; promover publicidade institucional de atos, programas e serviços; ou fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito.
A contar deste mesmo dia 6 de julho, também fica proibida a realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e a presença de candidato ou candidata a inaugurações de obras públicas.
Em todas essas hipóteses, caso as denúncias cheguem e sejam analisadas pelo TSE, a eleição na cidade pode acabar sendo anulada.