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Quais as diferentes funções do prefeito e do vereador?

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Na Câmara, o vereador deve, principalmente, propor, analisar, votar e aprovar leis e alterações às diretrizes municipais - Foto: Divulgação/CMJ

Prefeitos e vereadores eleitos têm diferentes funções, mas o mesmo objetivo de atender aos anseios da população

Em novo texto de orientação sobre as Eleições Municipais de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) difundiu informações sobre os papeis de prefeitos e vereadores que assumirão seus postos depois de escolhidos pela população.
O pleito de outubro próximo elegerá novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios do país. A pessoa que ocupa o cargo de prefeito é o chefe do Poder Executivo municipal, a quem cabe a administração da cidade. Já o vereador integra o Poder Legislativo da localidade e é responsável por representar a sociedade na elaboração de Projetos de Lei e na fiscalização das ações da Prefeitura.
Uma vez eleitos, qual desses agentes públicos tem a responsabilidade de pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos? E a quem cabe analisar e criar leis relacionadas, por exemplo, ao transporte público?

O QUE FAZ O PREFEITO?

Em resumo, cabe à prefeita ou ao prefeito desenvolver funções sociais de um município e garantir o bem-estar de seus habitantes por meio de ações como:
l organizar os serviços públicos de interesse local;
l proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
l garantir o transporte público e a organização do trânsito;
l atender a comunidade, ouvindo suas reivindicações e seus anseios;
l pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
l zelar pelo meio ambiente, pela limpeza do município e pelo saneamento básico;
l implementar e manter em boas condições de funcionamento postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;
l arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma possível.

São também atribuições da prefeita ou do prefeito a promoção do desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial; a busca de convênios, benefícios e auxílios para o município que representa; a apresentação de Projetos de Lei à Câmara Municipal, além da sanção ou vedação de Projetos de Lei aprovados pelo Poder Legislativo da cidade. Compete, ainda, ao titular do cargo a intermediação política com outras esferas de poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local.
Já o vice-prefeito cumpre as mesmas funções do prefeito, quando este está ausente ou impedido de ocupar seu posto.

QUAIS SÃO AS FUNÇÕES DO VEREADOR?

O papel da vereadora ou do vereador é, principalmente, o de propor, analisar, votar e aprovar leis e alterações às diretrizes municipais já existentes, de modo a melhorar a vida das pessoas residentes na localidade. Para isso, deve estar disponível para ouvir a sociedade, conhecer os problemas da população e buscar soluções possíveis dentro da esfera municipal.
O ocupante do cargo de vereador também detém a função fiscalizadora. Cabe a ele acompanhar a administração municipal, principalmente, na supervisão de projetos, programas e ações da Prefeitura. A vereadora ou o vereador deve avaliar aspectos como o cumprimento da lei e do orçamento, bem como a boa aplicação e gestão dos recursos públicos.
Além da atribuição de fiscalizar, esse parlamentar também pode colaborar com o Poder Executivo local, por meio da discussão de políticas públicas a serem implantadas no município. Por fim, a vereadora ou o vereador tem o dever de apreciar as contas públicas e apurar infrações político-administrativas por parte da prefeita ou do prefeito e dos próprios membros da Câmara Legislativa municipal.

COMO PREFEITOS E VEREADORES SÃO ELEITOS?

Uma das diferenças entre esses cargos está na forma pela qual as candidatas e os candidatos são eleitos. A eleição para prefeita ou prefeito ocorre pelo sistema majoritário de votação, que também é aplicado para a escolha dos ocupantes dos cargos de presidente da República, de governador e de senador.
Em municípios com mais de 200 mil eleitores, a escolha do titular da Prefeitura pode ser feita em dois turnos, se uma candidata ou um candidato não alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno para se eleger. Nesse caso, disputam o segundo turno os dois candidatos mais votados na primeira etapa. Nos municípios com eleitorado abaixo desse número, conquista a Prefeitura quem obtém o maior número de votos válidos no primeiro turno.
Já a eleição para vereadora ou vereador ocorre pelo sistema proporcional. Isso significa que, nem sempre, os mais votados conseguem um cargo na Câmara Municipal. O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê a aplicação dos quocientes eleitoral e partidário para esse tipo de votação.
Fonte: TSE

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