Promotoria aponta falhas estruturais e Justiça mandar interditar viaduto no Centro de Jandira. Prefeitura diz que vai ‘contestar’ decisão
A Prefeitura de Jandira acatou liminar obtida pela Promotoria de Jandira na última segunda-feira, 18 de agosto, e, desde então, interditou totalmente o viaduto José Manoel da Conceição, incluindo a passarela de pedestres, ambos localizados no Centro da cidade. A determinação judicial se deu em razão de “perigo iminente e de alta letalidade” apontado por laudo técnico apresentado nos autos da Ação Civil Pública nº 1500852-52.2025.8.26.0299, de iniciativa do Ministério Público (MP).
Segundo o promotor de Justiça Diego Goulart, autor da ação, o caso é considerado de urgência porque a combinação de problemas estruturais com a falta de manutenção expõe especialmente motociclistas, pedestres e pessoas com deficiência a perigo de acidentes, ao passo que veículos leves e pesados estão suscetíveis a danos severos e perda de controle. A estrutura, segundo laudo, apresenta fenda longitudinal na parte central, corrosão de elementos e graves falhas de acessibilidade na passarela e nas rampas.
A decisão pela interdição imediata do viaduto e da passarela foi subscrita pela juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, da 2ª Vara de Jandira, e dá 30 dias para que o Poder Público realize uma série de testes e intervenções de segurança. Entre essas medidas estão levantamentos complementares para aferir integridade do concreto, potencial de corrosão, posição de armaduras e eventual necessidade de junta de dilatação e de consoles de macaqueamento, além de recomposição da junta de dilatação central, desobstrução da drenagem, reforço na sinalização e tratamento de fissuras e corrosão.
A sentença da juíza ainda impõe outras ações de conservação dos locais para um período de até 180 dias (seis meses) e até um ano, quando se pretende que a Prefeitura apresente um “Programa de Manutenção Preventiva, consistente no estabelecimento de um plano de inspeção e manutenção periódica da obra, conforme ABNT”, diz a sentença. A juíza Juliana Bei impôs ainda “multa de R$ 100.000,00 para cada obrigação descumprida, acrescida de R$ 5.000,00 por dia que ultrapassar o prazo concedido”.
Em site do MP-SP é atribuída ao promotor Diego Goulart a afirmação de que a liminar se impôs sobretudo diante de omissões reiteradas da Prefeitura de Jandira na conservação da obra. “O objetivo foi preservar vidas e respeitar o cidadão, que utiliza diariamente o viaduto sem sequer ter conhecimento dos sérios riscos aos quais está exposto”, completou o promotor.
TRANSTORNO NO CENTRO
Tanto o viaduto José Manoel da Conceição como a passarela a ele anexado são vias de vital importância no Centro de Jandira, principalmente para se transpor pessoas e veículos da região central e comercial para os bairros do Jardim São Luiz e Alvorada, mais residenciais e onde estão localizadas diversas empresas e depósitos industriais. É também a principal forma de acesso da cidade à rodovia Castello Branco e também no sentido contrário.
Com a interdição da passarela, os pedestres ainda encontram uma solução razoavelmente fácil, que é o acesso pela estação da via férrea, da ViaMobilidade, fazendo praticamente a mesma ligação. Na interdição do viaduto, no entanto, para motoristas e motociclistas, o problema é de dimensões muito maiores, já que a melhor opção faz com que tais veículos rumem até a vizinha cidade de Barueri para acessar a rodovia Castello Branco pelos bairros do Jardim Belval ou Jardim Silveira.
A Prefeitura de Jandira, sob comando do prefeito Dr. Sato (PSD), acatou imediatamente a decisão da Justiça, mas está tentando a rápida liberação do tráfego de veículos no viaduto, mesmo antes de encerrado o prazo de 30 dias para realização das ações impostas ao Poder Público.
Nesta quinta-feira, dia 21/8, em resposta aos questionamentos formulados pela reportagem do jornal Página Zero, a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Jandira enviou o seguinte comunicado: “A Prefeitura informa que, por decisão judicial, o viaduto de acesso à cidade foi interditado temporariamente. A medida foi tomada em razão do desgaste natural da junta de dilatação, que deixou a vedação aparente. É importante destacar que, apesar do desgaste na junta de dilatação, não há comprometimento da estrutura do viaduto, nem risco de colapso do viaduto. A Prefeitura possui laudos que atestam a segurança da estrutura, tanto que isso não é apontado na decisão judicial. O que motivou a interdição foi o possível risco de algum motociclista ou transeunte se acidentar no viaduto. De qualquer forma, a Prefeitura irá refazer novas análises para contestar a decisão judicial. A situação está sendo tratada com a máxima prioridade. Nosso Jurídico já está atuando para reverter a decisão e garantir o restabelecimento do tráfego o mais rápido possível. Agradecemos a compreensão da população e reforçamos que todas as providências estão sendo tomadas”.
