Júlio César Cardoso
O Legislativo federal perde muito tempo com divergências partidárias e políticas, quando há problemas internos relacionados com a vida dos indivíduos que precisam ser acompanhados pelos legisladores. Um exemplo é a prestação de serviços públicos que deveriam ser gratuitos à população.
Atualmente, muitas cidades estão cobrando pelo estacionamento de veículos em áreas urbanas. Trata-se da chamada Zona Azul, ou Área Azul, determinada pelos municípios como estacionamento rotativo pago de veículos.
Pois bem, andar nas ruas (públicas) ou estacionar os veículos é um direito constitucional garantido a todos. Assim, o estacionamento rotativo pago não é justo: (1) porque já se paga IPVA; (2) porque é obrigação dos municípios devolver parte da arrecadação tributária em serviços públicos gratuitos à população. E entre esses serviços públicos gratuitos está a disponibilização de agentes públicos pelas prefeituras para disciplinar o uso de estacionamento nas cidades. Não se resolve um problema de natureza pública impondo ao cidadão a obrigação de pagamento de tributo.
A alegada democratização do uso de vagas não se opera taxando ou tributando o contribuinte, mas administrando a permanência dos veículos nos locais, sem a necessidade de onerar o bolso do contribuinte.
É verdade que os municípios têm competência para estabelecer regras relacionadas ao uso de veículos nas áreas urbanas. No entanto, os municípios cometem, a meu ver, irregularidade constitucional ao aplicarem critérios subjetivos na classificação de áreas sujeitas à cobrança, caracterizando, assim, a inconstitucionalidade material da norma municipal.
Sabe-se que a cobrança de estacionamento de veículos em ruas também existe em outros países, decerto, amparada na sua Constituição. Porém, a nossa Constituição, no capítulo dos Direitos e Deveres, proíbe tratamento seletivo, desigual, ou seja, a cobrança deveria abranger todas as ruas.
Em regiões turísticas, por exemplo, a cobrança de estacionamento rotativo é uma exploração desnecessária, visto que o visitante já tem gastos com a sua permanência na cidade.
A verdade é que os municípios se excedem em sua competência ao criar fontes escorchantes de receitas, que tendem a beneficiar terceiros associados à prefeitura.
Na pior das hipóteses, deveria ser gratuito o estacionamento nas 2 (duas) primeiras horas, para que o cidadão possa ir ao médico, a repartições públicas, etc.
Essa matéria deveria ser objeto de lei federal para proibir, no país, a cobrança de estacionamento rotativo.
Júlio César Cardoso é servidor federal aposentado e estabelecido em Balneário Camboriú/SC