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Pedido de isenção do IPTU em Carapicuíba já pode ser feito para os próximos três anos

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Em meio ao procedimento de recebimento dos valores alusivos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Prefeitura de Carapicuíba também informou nesta semana que já está disponível o pedido de isenção
do mesmo imposto para os próximos três anos (2027, 2028 e 2029). A legislação municipal (Lei nº 3.538/2018) prevê esse tipo de isenção para aposentados, deficientes físicos e outros tipos de enquadramentos (ver quadro), sendo que os interessados podem fazer tal pedido até o próximo dia 30 de junho de 2026.
Os contribuintes que possuem acesso ao Facilita Digital podem
realizar a solicitação de forma on-line neste link https://carapicuiba.giap.com.br/ords/carapi/f?p=1130:LOGIN_DESKTOP:59550. Já quem optar pelo atendimento presencial, pode procurar a Secretaria de Receita e Rendas, localizada na rua Joaquim das Neves, 211, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
Para este ano de 2026, a Prefeitura de Carapicuíba já está cobrando o IPTU de seus munícipes, com vencimentos que aconteceram no final de janeiro (parcela única com 10% de desconto), ou nesta semana (parcela única com 5% de desconto), ou ainda de forma parcelada, até o final do ano.

Quem tem direito a solicitar isenção para análise

  • Aposentados: apresentar Declaração de Crédito de Benefício do INSS;
  • Segurados em gozo de auxílio-doença;
  • Deficiente físico ou mental (com laudo médico comprobatório da
    deficiência, emitido até 12 meses anteriores ao requerimento);
  • Viúvos (homens a partir dos 65 anos e mulheres acima dos 60 anos);
  • Proprietário de imóvel de até 250 metros quadrados;
  • Usufrutuários e pensionistas;
  • Homens a partir dos 65 anos e mulheres acima dos 60 anos, e quem
    recebe até um salário mínimo tem direito a 100% de isenção.
  • Quem recebe até três salários mínimos tem direito a 50%
    de isenção.

Documentos necessários:

  • Cópias do RG e CPF;
  • Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Cópia da Certidão de Óbito do cônjuge;
  • Comprovante de residência (água ou energia elétrica – com até 60 dias)
    do requerente ou procurador (apresentar procuração);
  • Cópia do espelho do IPTU do ano corrente ou Certidão de Isenção de
    período anterior;
  • Comprovantes de rendimentos de todos os moradores ou, no caso de
    aposentados e pensionistas, declaração de benefícios do INSS, com
    prazo não superior a 60 dias;
  • Cópia do contrato de compra e venda, cessão de direitos ou matrícula
    do imóvel;
  • Declaração de que reside no imóvel e não possui outra propriedade em todo o território nacional.

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