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Taxistas de Jandira devem seguir orientações do Ipem-SP para mudança de tarifa dos taxímetros

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As regras para atualização das tarifas chegam após publicação do Decreto Municipal - Foto: Divulgação/Ipem-SP

O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), autarquia do governo estadual vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, fez publicar no Diário Oficial de terça-feira desta semana, dia 14 de julho, sua Portaria nº 190/2026 especificando regras a serem seguidas para que os taxistas de Jandira promovam a mudança de tarifa dos taxímetros em seus veículos. A Portaria foi editada após a publicação do Decreto Municipal nº 5.029, assinado pelo prefeito Dr. Sato (PSD) em 11 de maio de 2026, definindo os valores das novas tarifas para os serviços de táxi no município.
A partir daí, o Ipem-SP define suas regras, impondo, por exemplo, o prazo de 85 dias a partir daquele Decreto para que todos tenham feito suas atualizações. Outra definição é que a atualização tarifária deverá ser feita exclusivamente nas oficinas permissionárias credenciadas, autorizadas pelo Ipem-SP.
Durante o processo, as oficinas deverão seguir uma série de exigências técnicas e administrativas, entre elas: – Solicitação da documentação original e válida referente ao serviço de táxi, incluindo o Alvará de Estacionamento e o último Certificado de Verificação do Ipem-SP; – Retirada dos lacres, selos e itens anteriores à verificação, com fixação das informações na ordem de serviço; – Lacração do taxímetro com a etiqueta “reparado” e uso do lacre azul numerado do Inmetro, fornecido pelo Ipem-SP; – Afixação da etiqueta adesiva numerada no canto inferior direito do para-brisa, visível ao passageiro; – Arquivamento da tabela de preços provisórios por, no mínimo, dois anos; Registro do número da etiqueta adesiva na ordem de serviço; – Alimentar o sistema do Portal PSIE (https://servicos.rbmlq.gov.br), informando todos os serviços de atualização de tarifa realizados, com destaque para a numeração da etiqueta adesiva no campo “descrições do reparo”.
Após o encerramento do prazo estipulado, as oficinas deverão devolver as etiquetas não utilizadas no prazo máximo de cinco dias às Superintendências Regionais do Ipem-SP, sob pena de apuração de responsabilidade.
Todos os taxistas devem realizar a mudança de tarifa antes da verificação do taxímetro e a ação é destinada a todas as categorias de táxi.
A Ouvidoria do Ipem-SP está à disposição do cidadão para dúvidas ou denúncias, se houver desconfiança sobre práticas de comercialização, produtos ou serviços. Os canais de comunicação são o telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, o e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br, e a página na internet www.ipem.sp.gov.br .
A Portaria nº 190/26, ,publicada no Diário Oficial, pode ser acessada pelo link https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-justica-e-cidadania/portaria-ipem-sp-n-190-2026- 202607131132102141978521. Já o Decreto Municipal nº 5.029, da Prefeitura de Jandira, pode ser acessado pelo endereço https://camarajandira.sp.gov.br/ decretos-municipais/decreto-5-029-2026/.

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