TSE aponta crescimento de 1,46% e registra mais de 158 milhões de eleitores aptos a votar nas Eleições 2026
Cumprindo o que determina o calendário elaborado pelo próprio órgão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou no início da semana passada o quantitativo do eleitorado em todo o país, apto a participar das eleições gerais programadas para o próximo dia 4 de outubro (1º turno). Segundo Calendário Eleitoral do TSE, o Tribunal tinha – e cumpriu – até o dia 20 de julho a obrigação de divulgar o quantitativo de eleitoras e eleitores aptos por município, principalmente com a finalidade de permitir ao próprio órgão e aos agentes envolvidos no pleito, o cálculo do limite de gastos e do número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes às atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 100-A; Lei nº 13.488/2017, art. 6º; e Resolução nº 23.607/2019/TSE, art. 41, § 4º).
Pelo material divulgado pelo TSE, para o primeiro turno das Eleições 2026, estão habilitados 158.745.463 eleitores e eleitoras que poderão comparecer às urnas, registrando-se um crescimento de 2.291.452 pessoas (1,46%) em comparação com o pleito de 2022. Em 2026, estão em disputa os cargos de presidente da República, governador, senados, deputado federal e dputado estadual ou distrital (no caso de Brasília).
A região Sudeste, apesar de continuar concentrando a maior parcela de eleitoras e eleitores do país, teve leve queda nesse período (entre 2022 e 2026): passou de 66.707.465 para 66.329.375 pessoas aptas a votar, redução de 378.090 eleitores (o,56%).
Entre as unidade da Federação, São Paulo segue como o maior colégio eleitoral do país, ,com 34.104.226 eleitores, ou 21,48% do total. Em seguida aparecem Minas Gerais, com 16.377.659 pessoas aptas a votar (10,32%); Rio de Janeiro, com 12.857.000 (8,10%); Bahia, com 11.321.005 (7,13%) e Paraná, com 8.609.026 (5,42%).
DIVERSIDADE E GÊNERO
As estatísticas do TSE também indicam que as Eleições 2026 terão o cadastro eleitoral mais diverso da série analisada. Como a autodeclaração de raça e cor passou a compor a base comparável apenas após as Eleições Gerais de 2022, a leitura possível é a comparação com os dados das Eleições Municipais de 2024. Nesse caso, ainda são excluídos o Distrito Federal (DF) e Fernando de Noronha (PE), que não compõem os critérios das eleições municipais.
Portanto, no intervalo entre 2024 e 2026, o número de pessoas sem informação de raça ou cor caiu de 140.038.765 para 126.004.656, redução de 14.034.109 registros. Com o preenchimento da autodeclaração, todas as categorias informadas cresceram: o eleitorado, pardo, por exemplo, dobrou, passando de 8.503.206 pessoas em 2024 para 16.945.954 em 2026. O eleitorado preto também quase dobrou, de 1.808.529 para 3.586.952 pessoas. Entre pessoas amarelas, o total mais que dobrou, de 114.389 para 229.540 eleitores.
O eleitorado indígena passou de 155.661 para 287.157, alta de 84,47%. Também houve crescimento expressivo do registro de pessoas brancas autodeclaradas, que passaram de 5.292.130 para 11.691.204, mais que o dobro do total de 2024.
Os dados também apontam para a manutenção do eleitorado majoritariamente feminino: em 2026, as mulheres somam 83.877.126 eleitoras, o equivalente a 52,84% do total nacional. Em 2022, eram 82.373.164 (52,65%). No mesmo período, o eleitorado masculino passou de 74.044.065 para 74.845.001, crescimento de 800.936 eleitores (+1,08%).
As estatísticas do TSE ainda apresentam diversos recortes do eleitorado nacional, englobando faixa etária, grau de instrução, estado civil, tudo podendo ser consultado pelo total nacional, por região ou por cada um dos 5.571 municípios brasileiros, acessando-se o site https://sig.tse.jus.br/ords/dwapr/r/seai/sig-eleicao-eleitorado/home?session=7545363801178.
A REGIÃO E O ESTADO
O eleitorado total nos sete municípios da região Oeste, por onde circula este jornal Página Zero, chegou a 1.541.890 pessoas, segundo os dados apontados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na semana passada. Osasco continua sendo a cidade que detém o maior número de eleitores: 583.505.
Depois, disso, na segunda posição, aparece Barueri, com 297.546, mesmo possuindo população inferior à de Carapicuíba. Esse fenômeno é explicado pela grande quantidade de empresas e pessoas que declaram residência na cidade e, por consequência, acabam transferindo seu título eleitoral. Carapicuíba vem justamente na terceira colocação, com 290.536 eleitores.
Na sequência, o eleitorado da região fica assim distribuído: 4º – Itapevi, 168.546; 5º – Santana de Parnaíba, 111.504; 6º – Jandira, 76.079; e 7º – Pirapora do Bom Jesus, 14.174 eleitores.
Com o maior eleitorado do país (34.104.226), o Estado de São Paulo também concentra algumas das cidades com o maior contingente eleitoral do país. A maior delas é justamente a Capital paulista, com 9,135.407 eleitores.
No ranking das 10 cidades do Estado com maior eleitorado, Osasco aparece na 5ª posição, com suas 583.505 pessoas (ver quadro).
Lista das 10 cidades com maior eleitorado no Estado de SP
Pos. Cidade Eleitorado
1º São Paulo 9.135.407
2º Guarulhos 948.410
3º Campinas 870.672
4º São Bernardo do Campo 626.746
5º Osasco 583.505
6º Santo André 573.162
7º São José dos Campos 539.147
8º Sorocaba 529.973
9º Ribeirão Preto 471.128
10º Santos 348.122
Fonte: TSE/Julho-2026
Mais do Calendário Eleitoral
Com o passar dos dias, e se aproximando a data do 1º turno da eleição, em 4 de outubro, também se afunilam determinações
do Calendário Eleitoral, elaborado pelo TSE. Eis um resumo do que deve ocorrer como regra do processo nos próximos dias:
4 de Agosto (terça-feira)
Data-limite para que o TSE publique a tabela com a representação dos partidos políticos na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional, para divisão do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a realização de debates.
5 de agosto (quarta-feira)
Último dia para que os partidos políticos e as federações realizem convenções para deliberar sobre a formação de coligações e sobre a escolha de candidatas e candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
6 de agosto (quinta-feira)
Data a partir da qual é vedado (proibido) às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário: I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a(o) entrevistada(o) ou em que haja manipulação de dados; II – veicular propaganda política; III – dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral; IV – veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; e V – divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção, ainda que preexistente.