Início Política Regional Candidatos começam obrigatoriedade pela prestação de contas da campanha eleitoral

Candidatos começam obrigatoriedade pela prestação de contas da campanha eleitoral

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Apesar de manter canais de registro e prestação de contas sobre entradas e saídas de recursos financeiros dos candidatos e partidos políticos envolvidos nas Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também determina, através de seu Calendário Eleitoral, datas específicas para que elas (as prestações de contas) ocorram, a fim de que desde cedo haja um acompanhamento aberto aos órgãos competentes e também à sociedade.
Assim, já a partir da próxima quarta-feira, dia 9 de setembro, começa a primeira etapa da demonstração dessas contas. É uma prestação parcial de contas, “dela constando o registro da movimentação financeira e estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro de 2026”, diz a legislação. O último dia para que essa prestação inicial e parcial ocorra será o domingo, dia 13 de outubro, quando os candidatos e partidos devem declarar em detalhes quanto receberam e quanto gastaram até então em suas campanhas.
Toda essa movimentação cumpre o inciso II do § 4º do art. 28 da Lei nº 9.504/1997 (Resolução nº 23.607/2019/TSE, art. 47, § 4º).

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