
Faltando pouco mais de uma semana para a realização do 1º turno das Eleições 2026, marcado para o domingo da próxima semana, dia 4 de outubro, o Calendário elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também se “afunila” em relação às regras para o pleito.
Uma dessas resoluções se define a partir de terça-feira, dia 29/9, quando se registra o prazo de cinco dias antes da eleição. É a partir daí, por exemplo, e valendo até o dia 6 de outubro de 2026, que nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está contida no Código Eleitoral, art. 236, caput.
Decisão semelhante já havia sido determinada também pelo Calendário Eleitoral, mas em relação aos candidatos ou candidatas registrados para o pleito. Eles também são impedidos de prisão ou detenção desde 19 de setembro.
FIM DA CAMPANHA
Outra decisão determinada pelo Calendário atinge de forma mais direta todo o eleitorado nacional e, por consequência, os próprios candidatos e partidos. Isso porque a quinta-feira, dia 1º de outubro, será o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, relativa ao 1º turno da eleição. Também será o último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa; assim como para a realização de debate no rádio e na TV.
Também é a partir de quinta-feira, dia 1º de outubro, que fica proibida a publicação e a republicação de conteúdos pagos ou gratuitos produzidos ou alterados por inteligência artificial e também o último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.