Prefeitura de Osasco diz que reorganizará estrutura administrativa após decisão que atinge cerca de 400 servidores
Uma decisão judicial decorrente de ação proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) deverá resultar na exoneração de aproximadamente 400 servidores comissionados da Prefeitura de Osasco.
O processo questiona a constitucionalidade de cargos estabelecidos pela legislação municipal, sob o entendimento de que as funções devem ser ocupadas por servidores concursados e efetivos.
Para evitar os desligamentos, a administração municipal buscou reverter a decisão por meio dos recursos judiciais cabíveis. No entanto, com o esgotamento das possibilidades de recurso, o município deverá cumprir a determinação.
Nesta semana, a Prefeitura avaliou que a saída dos servidores de seus respectivos cargos “poderá afetar a distribuição de funções e a rotina administrativa de diversos setores” e, por isso, uma reorganização de diferentes áreas da administração será necessária. Para tanto, a Prefeitura já teria até iniciado a elaboração de uma nova reforma administrativa, que deverá contemplar mudanças na estrutura organizacional, adequações às necessidades locais e melhorias nos processos internos. “O desafio será realizar as adaptações necessárias, considerando os efeitos da decisão judicial e preservando a continuidade dos serviços públicos oferecidos à população” salienta a administração em material encaminhado à imprensa. Detalhes como datas de início ou término dessa reforma administrativa não foram divulgado.
O CASO (OU O FIM DELE)
Esse processo que culminará com a demissão de centenas de servidores em Osasco é antigo e corre em várias instâncias da Justiça desde antes de 2019. O Ministério Público, de forma geral, questionou a adoção, em diversos municípios brasileiros, da prática de criar leis que promoviam mudanças administrativas e a criação de cargos com a admissão de funcionários sem concurso, nos chamados cargos de comissão ou cargos de confiança.
Em todo esse período, ações, recursos, liminares e todas as formas de contestações foram apresentados à Justiça. Em 2019, por exemplo, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, chegou a cassar uma Liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinava a demissão imediata dos servidores em Osasco. Toffoli acatava os argumentos da Prefeitura, de que a exoneração “poderia inviabilizar diversas políticas públicas essenciais para a gestão municipal”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2046881-30.2025.8.26.0000, promovida também contra a Prefeitura de Osasco, questionava a legalidade constitucional de criação de diversos cargos, por meio das Leis Complementares nºs 389/2020, 392/2021, 417/2023, dentre outras.
Em fevereiro de 2026, Embargos de Declaração interpostos pela Prefeitura de Osasco foram rejeitados pelo TJ-SP e o prazo para cumprimento da sentença foi se esgotando. Informações extraoficiais dão conta de que esse prazo se encerra agora, no mês de outubro, e que caberá ao atual prefeito Gerson Pessoa (Podemos) promover a demissão dos servidores.
É sua assessoria quem reforça a necessidade de uma nova reorganização na estrutura administrativa da Prefeitura.