População brasileira vai às urnas neste domingo para decidir, em 2º turno, futuro presidente da República

Neste domingo, 25 de outubro, acontece em todo o país o 2º turno das Eleições 2026 que irão definir se o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), irá permanecer no poder por mais quatro anos; ou se seu opositor, o atual senador Flávio Bolsonaro (PL), será o novo mandatário da República a partir do dia 1º de janeiro de 2027.
O 2º turno da disputa entre ambos acontece porquê, no 1º turno realizado em 4 de outubro, nenhum dos dois obteve a maioria regulamentar de 50% mais um dos votos válidos apurados nas urnas, o que faria o pleito ser encerrado naquele momento. Naquela oportunidade, Flávio Bolsonaro terminou a contagem na frente, contabilizando 47,03% dos votos válidos, sendo 56.104.503 votos totais, contra 45,16% dos válidos atribuídos a Lula, num total de 53.879.538 (ver quadro com resultado da apuração para presidente – 1º turno).
Naquele momento, constatou-se também que Flávio Bolsonaro venceu a eleição em 14 estados brasileiros mais o Distrito Federal (DF), incluindo-se aí os dois maiores colégios eleitorais (São Paulo, 34,1 milhões de eleitores) e Minas Gerais (16,3 milhões), ambos na região Sudeste. O petista Lula ficou com a maioria em outros 12 estados, registrando a vitória em todos os nove estados da região Nordeste.
REGIONAIS
No Estado de São Paulo, o maior colégio eleitoral do país com mais de 34 milhões de eleitores, a vitória coube a Flávio Bolsonaro com percentual ainda maior do que a média nacional: ele obteve 51,93% dos votos válidos no Estado, num total de 12,9 milhões. Já Lula ficou com 38,20% dos válidos, num total de 9,5 milhões de votos.
Dentre os sete municípios da região Oeste da Grande São Paulo, por onde circula este jornal Página Zero, Flávio Bolsonaro venceu em cinco (Barueri, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba), enquanto Lula ficou na frente em dois deles: Carapicuíba e Itapevi. De um total de 1,5 milhão de eleitores, Flávio Bolsonaro ficou com 45,83% dos válidos (509.566 votos) e Lula com 43,28% (total de 481.222 votos).
ALTA ABSTENÇÃO
Um número que chamou a atenção de especialistas e eleitores de forma geral, no 1º turno, foi o alto índice de pessoas que deixaram de comparecer às urnas no país. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), naquele 4 de outubro, de um universo aproximado de 158,7 milhões de eleitores, 33,4 milhões não compareceram, um percentual de 21,08% em relação ao volume total.
Não por acaso, os dois postulantes ao cargo de presidente da República e protagonistas deste 2º turno, assim como também o TSE, vêm enaltecendo campanhas para que os ausentes daquela oportunidade sejam estimulados a comparecer neste domingo, 23/10.
A regra geral é bem clara: mesmo quem se ausentou e não votou no 1º turno, pode votar normalmente neste 2º turno.
HORÁRIO
Assim como aconteceu no 1º turno, o horário de abertura das seções e votação será único, para seguir o horário de Brasília, mesmo que isso imponha alterações nos estados onde há diferenças de fuso horário. Assim, todas as seções eleitorais do país funcionarão das 8 às 17 horas do horário de Brasília.
Portanto, em estados como Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia, por exemplo, as seções começam a receber os eleitores às 7 horas do horário local, assim como na maior parte do Amazonas. Em algumas localidades que seguem o fuso do Acre, porém, o início será às 6 horas. Em Fernando de Noronha, onde o fuso é de uma hora adiantada em relação a Brasília, a votação começará às 9 horas do local.
Todas as demais orientações para o eleitorado participar corretamente do 2º turno das Eleições 2026 estão no quadro abaixo.
Orientações gerais para o 2º turno das Eleições 2026
- Quem não votou no 1º turno da eleição, em 4 de outubro, pode votar normalmente no 2º turno, neste domingo, 25 de outubro. Basta comparecer documentado à respectiva seção eleitoral.
- O horário de votação é único e segue a hora oficial de Brasília. Assim, todas as seções eleitorais do país funcionarão das 8 às 17 horas do horário de Brasília.
- Ao comparecer à seção, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Se desejar, pode apresentar o antigo Título de Eleitor em papel, mas como o documento não possui foto, deve levar outro documento em que possa ser identificado. Também pode apresentar o celular com o aplicativo e-Título.
- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país intensificaram nesta semana uma campanha para que o eleitor confira se o seu local de votação não foi alterado. A Justiça Eleitoral teve de modificar muitas dessas seções em todo o país e, para que o eleitor não seja surpreendido, o conselho é conferir o endereço antes de sair para a votação (ver matéria ao lado).
- Assim como no 1º turno, a simples presença do eleitor poderá ser utilizada como prova de vida para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O não comparecimento não implica, no entanto, na suspensão de qualquer benefício por parte do órgão, que faz o mesmo processo de comprovação por outras formas.
- Apesar de poder apresentar o celular com o App e-Título, esse equipamento é proibido a partir daí. Ou seja: ao se dirigir à cabine de votação o eleitor não poderá portar telefone celular, tablet, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligado.
- Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
- É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. Tal manifestação não poderá ser feita em grupos ou mesmo em processo de divulgação sonora.
- É proibido o porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo que possua porte legal de armas ou licença estatal. Só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.
- O eleitor que não comparecer à votação pode justificar sua ausência. A justificativa é obrigatória para eleitores entre 18 e 70 anos que deixarem de votar em qualquer um dos turnos. Quem faltar aos dois turnos, precisa apresentar uma justificativa para cada ausência. Essa justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição ou, se isso não for possível, em até 60 dias após cada turno.
- No dia da votação, a justificativa da ausência pode ser feita de forma presencial, comparecendo a qualquer seção eleitoral, ou pelo aplicativo e-Título, na opção “justificativa de ausência”.
- Em cinco estados brasileiros, mais o Distrito Federal (DF), além da votação para presidente, haverá também a eleição para governador em 2º turno. São eles: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. Inicialmente, o Rio de Janeiro também estava nessa lista, mas a Justiça Eleitoral determinou a vitória em 1º turno de Douglas Ruas (PL), inviabilizando o 2º turno no Estado.
- Nos estados onde ocorrerá o 2º turno, o eleitor escolherá – na urna – primeiramente, o candidato a governador e, depois, a opção para presidente.
Nos estados onde não há 2º turno para governador, a urna apresentará somente a opção a um dos dois concorrentes à Presidência da República.