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Cartórios passam a aceitar envio eletrônico de documentos para registros de nascimento e óbito

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Os cartórios de todo o Brasil passaram a receber por via eletrônica os documentos necessários à realização de registros de nascimentos e de óbitos enquanto durar a pandemia de coronavírus no país. A medida – temporária e alternativa – começou a valer na quinta-feira da semana passada, dia 26/3, após a publicação do Provimento nº 93 da Corregedoria Nacional de Justiça, assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Tofffoli.
A medida, válida até o dia 30 de abril, abre a possibilidade para que hospitais e declarantes enviem os documentos relativos a nascimentos e a óbitos aos Cartórios de Registro Civil por meio eletrônico, cabendo aos cartórios a realização dos respectivos registros. Os responsáveis pela declaração do registro têm até 15 dias após a decretação do fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), para comparecer ao cartório para confirmação do ato.
As Declarações de Óbito poderão ser assinadas presencialmente pelos declarantes nos hospitais, e enviadas por meio eletrônico para o respectivo Cartório de Registro Civil. As cópias da identidade do falecido e do declarante também poderão ser digitalizadas e enviadas por e-mail, além das demais informações necessárias para que o cartório emita a certidão de óbito. Assim como com as certidões de nascimento, é necessário o comparecimento do declarante à serventia, para regularização e retirada do documento, no prazo de 15 dias após o fim do período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
Após os cartórios de Registro Civil confirmarem a lavratura das certidões de nascimento ou de óbito, o hospital fica responsável por inserir nas Declarações de Nascido Vivo (DNV) e nas Declarações de Óbito, com destaque, a identificação dos cartórios para os quais os documentos foram enviados eletronicamente. Após o término do período da pandemia, as vias físicas das DNVs e Declarações de Óbito deverão ser encaminhadas pelos hospitais aos cartórios para arquivamento, reduzindo o risco de utilização indevida dos documentos emitidos pelos hospitais.
O secretário nacional da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Fiscarelli, reforça que presença física segue sendo a norma para registros de nascimento e óbito, com o comparecimento dos interessados ao cartório de Registro Civil mais próximo. “O envio eletrônico dos documentos, propiciado pelo Provimento, é uma alternativa temporária que colabora com a continuidade da realização dos registros durante a situação excepcional pela qual o país passa”.
Fiscarelli também lembrou que, a fim de garantir a segurança dos procedimentos de registro realizados durante esse período, os registradores civis podem solicitar informações e/ou documentos adicionais que julgarem necessários para comprovação do nascimento ou do óbito. “Permanecendo dúvidas, o registrador poderá encaminhar o caso para ao juiz, que fará a sua avaliação e tomará as providências necessárias para resolução do caso”, esclarece.

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