Foi publicada na edição de 28 de agosto do Diário Oficial de Carapicuíba a Lei nº 3.667/2020, de autoria do vereador Professor Ladenilson (MDB), que obriga empresas que prestam serviço na cidade no setor de coleta de lixo a garantir a vacinação de seus funcionários que trabalham diretamente na coleta ou reciclagem de resíduos sólidos. Os trabalhadores deverão ser imunizados contra as Hepatites A e B, Sarampo, Caxumba e Rubéola, e Difteria, Coqueluche e Tétano.
“Os profissionais que trabalham diretamente na coleta e reciclagem de resíduos sólidos estão mais expostos a esses tipos de doenças e cabe às empresas que os contratam garantir a segurança e a imunização de seus funcionários. Essa lei vem em boa hora e espero que ela seja cumprida na sua integralidade para o bem dos trabalhadores”, comemorou Ladenilson com a promulgação do texto legal.
Pelo documento, as empresas deverão encaminhar os trabalhadores para vacinação nas redes pública ou privada; além de informar aos funcionários as vantagens, os efeitos colaterais e os riscos aos quais estarão expostos por falta ou recusa da vacinação. O trabalhador que se negar a tomar as vacinas deverá assinar um termo de responsabilidade.
Já as empresas que infringirem a nova lei estarão sujeitas à multa de uma unidade de Valor de Referência do Município de Carapicuíba (VRMC), equivalente a R$ 505,40, para cada funcionário que estiver com a vacinação desatualizada, dobrando o valor em caso de reincidência.
ÔNIBUS INTERCULTURAL
Na semana passada, o vereador Ladenilson também enviou sugestão à Prefeitura de Carapicuíba, por meio da Indicação nº 670/2020, para a criação de uma linha de ônibus circular intercultural com trajeto pelos principais pontos culturais e turísticos da cidade. A intenção do parlamentar é que os moradores e os visitantes conheçam, por meio do transporte público, a cultura, a história e curiosidades do município. A Indicação também prevê a criação de um aplicativo com a rota e localização do circular.