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E-Título passa a exibir foto do eleitor e calendário encerra julgamento de candidaturas

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Arte: TSE

O e-Título, aplicativo desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que consiste na via digital do título eleitoral, passou recentemente por novas atualizações. A principal alteração é que o app passa a mostrar a foto do eleitor, permitindo que o cidadão apresente apenas o seu perfil no aplicativo para ingressar na seção eleitoral e votar. Tal funcionalidade está disponível somente para quem já realizou o cadastramento biométrico.
A medida pretende facilitar a vida do eleitor no dia da votação. Para tanto, o Tribunal recomenda que os eleitores baixem o aplicativo – disponível nas lojas on-line Google Play e App Store – com a maior antecedência possível ao dia das eleições municipais 2020, cujo primeiro turno acontecerá no dia 15 de novembro. Com mais tempo para utilizar a interface do aplicativo, o eleitor estará mais seguro e apto para usá-lo no dia da votação. Ao baixar o programa, o eleitor terá de responder a uma série de perguntas e criar uma senha de aceso, medidas que servem para proteção de seus dados.
Entre as vantagens do e-Título, o Tribunal lembra que, pelo mecanismo, o eleitor pode emitir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; obter informações sobre o local de votação; além de justificar sua ausência no pleito, por meio da geolocalização do aplicativo. Essa funcionalidade estará disponível somente no dia da eleição, das 7 às 17 horas.
Apesar das facilidades apresentadas, os serviços e certidões oferecidos pelo e-Título também continuam e podem ser obtidos pelo computador ou junto ao cartório eleitoral.
Segundo o TSE, atualmente mais de dois milhões de eleitores já baixaram o e-Título.

CALENDÁRIO ELEITORAL

Aproximando-se da data do pleito e, por isso, afunilando medidas a serem adotadas por partidos, candidatos e eleitores, o calendário que regula as eleições municipais deste ano reservou para a próxima semana importantes decisões que definem o quadro de candidatos formais na disputa pelos votos.
Quase todas elas têm como prazo final a segunda-feira, 26 de outubro e determinam, por exemplo, que essa é a data derradeira para que todos os pedidos de registro de candidatos e prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias da Justiça Eleitoral. Também essa data é o último dia para o pedido de substituição de candidatos para os cargos majoritários (prefeito e vice), exceto em caso de falecimento, que tem prazo maior.
Já no dia seguinte, terça-feira, 27, o TSE deve divulgar pela internet a prestação de contas parcial já apresentada pelos candidatos, dela constando o registro da movimentação financeira em dinheiro ocorrida desde o início da campanha.

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