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Sema e Guarda Ambiental fiscalizam queimadas passíveis de multas em Barueri

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Está em vigor em Barueri, desde 27 de agosto deste ano, a Lei nº 2.774, cujo teor proíbe queimadas no município, mesmo aquelas provocadas em terrenos particulares. A aprovação da lei veio no esteio das recentes queimadas que causaram devastação em biomas no Pantanal e na Amazônia, colocando em evidência a necessidade de preservação de matas e florestas, incluindo-se muitas espécies da fauna.
Marco Antônio de Oliveira (Bidu), secretário de Recursos Naturais e Meio Ambiente de Barueri (Sema), explicou que as queimadas prejudicam tanto o meio ambiente, quanto a saúde pública. “Há pessoas que ainda não estão conscientes dessa prática, continuam colocando fogo no mato para espantar bichos e não percebem que isso afeta o clima do mundo. É uma ação local e uma preocupação mundial”, afirmou.
Em Barueri, a fiscalização de tais atos compete à Guarda Ambiental da cidade, que orienta e autua os infratores, trabalhando em parceria com a Sema. Os responsáveis são punidos com multa de 20 UFIBs (atualmente o equivalente a R$ 743,60) e na reincidência a punição sobe para 40 UFIBs (R$ 1.487,20 atualmente) com cobrança adicional de uma UFIB (R$ 37,18, no valor fixado para 2020) para cada metro quadrado consumido pelas chamas.
Denúncias poderão ser feitas pelos telefones 153 ou 4198-3205 da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana (SSMU), ou ainda pelo 4199-1500 (ramal 150) da Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente (Sema). Após notificação e multa, o terreno deverá ser limpo e cercado para prevenir possíveis invasões e novos focos de incêndio.

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