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Prefeitura de Osasco acata sentença judicial e inicia processo para mudar modo de contratar na Educação

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Estudantes devem ser orientados por diretores concursados

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) de novembro do ano passado prevê alterações no quadro de funcionários comissionados pela Prefeitura de Osasco, hoje ocupantes de cargos de direção nas escolas da cidade. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADin nº 2.071.713-06.2020.8.26.0000), promovida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, questiona a legalidade de duas Leis Complementares de Osasco, que permitem que diretores, vice-diretores e outros funcionários de direção de escolas sejam empregados pela administração com cargos de confiança, portanto indicados apenas por nomeação, sem a promoção de concursos públicos. A ação é resultado de uma representação que a Associação dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública do Município de Osasco (Atemos) protocolou ainda em 2018 na Procuradoria-Geral de Justiça.

AS LEIS

A Lei Complementar nº 239 é de 19/6/2012 e determinou a atual estrutura da Secretaria de Educação, regulamentando mais de 400 cargos para os postos de Secretário Adjunto, Assessor de Secretário e Adjunto, Chefe Administrativo de Gabinete, Diretor de Departamento, Assessor de Diretor, Chefe de Divisão, Gestor de Núcleo, Supervisor de Ensino do Departamento de Educação, Diretor de Desenvolvimento Infantil, Diretor de Escola (I, II e III), Vice-Diretor de Escola (II, II e III) e Coordenador Pedagógico (II, II e III).
Já a Lei Complementar nº 352 é de 4/4/2019 e, por meio ela, instituiu-se o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público, determinando funções e salários a cada um desses cargos. Para questionar a legalidade dessas duas leis, a Procuradoria Geral relacionou o prefeito e o presidente da Câmara Municipal como réus da ação.
Segundo o principal argumento da autora, há “inexistência de funções de assessoramento, chefia e direção a justificar o provimento em comissão. Funções profissionais e técnicas de suporte pedagógico direto à docência na Educação Básica demandam cargo de provimento efetivo”, daí a necessidade de seu preenchimento após a realização de concursos públicos.

A SENTENÇA

Em sua decisão, o desembargador e relator do processo, Getúlio Evaristo dos Santos Neto, informou que outros 24 desembargadores participaram do julgamento e, em acórdão assinado em 25 de novembro de 2020, deu razão à reclamação da Procuradoria Geral.
Em parte de sua sentença, Evaristo dos Santos escreveu: “…a criação de cargo em comissão se justifica quando as funções a serem desempenhadas pelo servidor dependam estritamente da confiança do agente nomeante. Isto é, em hipóteses nas quais seja manifesta a necessária relação de fidúcia qualificada entre o agente nomeante e o servidor em comissão. O servidor comissionado deve guardar absoluta fidelidade às orientações traçadas pelo agente nomeante, demonstrando, além de capacidade técnica, estrita afinidade de princípios e até mesmo ideológica. Somente nessas especialíssimas situações o provimento em comissão se mostra justificável. No entanto, à luz das atribuições dos cargos impugnados não se afigura presente situação especial a justificar o provimento em comissão”.

MODULAÇÃO E PRAZO

Apesar de dar ganho de causa ao autor da ação, o magistrado fez também outras duas considerações. Numa delas, tratada como “modulação” e inspirada em outras decisões judiciais, determinou que a inconstitucionalidade das duas leis não será feita de forma retroativa, pois senão imporia graves danos aos ocupantes dos atuais cargos, com devolução de salários e de benefícios. Evaristo Santos escreveu: “No entanto, descabida a repetição de aludidas parcelas quando recebidas de boa-fé, além de ensejar enriquecimento sem causa da Administração que teve prestados os serviços e por ele não arcaria com o pagamento”.
Por fim, como o julgamento ocorria no final do ano pasado, em meio à crise imposta pela pandemia de Covid-19 e também pela realização das eleições municipais (o que poderia causar uma mudança no comando administrativo da cidade), o magistrado definiu que sua sentença tenha eficácia somente a partir de 30 de abril deste ano, quando as duas leis passarão a ser tratadas como inconstitucionais. Neste caso, de toda a lista, apenas os cargos de Secretário Adjunto e Assessor de Secretário e Adjunto continuam sendo admitidos como cargos em comissão.

PROCESSO INICIADO

Na semana passada, o jornal Página Zero manteve contato com o prefeito de Osasco, Rogério Lins (Pode), a fim de procurar saber sobre o andamento dado pela municipalidade ao processo julgado judicialmente. Lins admitiu que, a pesar de a Lei Complementar de 2012 ser anterior ao início de seu primeiro mandato como prefeito, não vê alternativa e, avaliou: “aquilo que é decisão judicial, a gente cumpre, mesmo que eu possa discordar de alguns pontos”.
O prefeito salientou que não caberá mais recurso à decisão. E lamentou: “Algumas dessas diretoras de escolas contratadas em cargos de comissão têm formação em Pedagogia, mestrado e pós-graduação e estão há 14, 16, 20 anos atuando junto a uma comunidade e não são efetivas. E a comunidade [escolar] ama essas diretoras”. Mesmo não querendo personalizar seus exemplos, Lins citou uma dessas escolas: “ali no Laerte, temo s uma das melhores escolas de Osasco; a comunidade e os funcionários apoiam o trabalho da diretora e ela terá de ser substituída”. E complementou: “Acho que toda regra deveria ter uma exceção, por competência, por eficiência, por entrega, por formação, mas como a decisão foi tomada, não temos mais como discuti-la”.
Lins, por fim, confirmou que tais servidores já estão sendo substituídos por efetivos/.
Estudantes devem ser orientados por diretores concursados

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