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Jardim Nossa Senhora de Fátima recebe primeiras ações de programa de erradicação do trabalho infantil

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Os comerciantes do bairro receberam a visita dos agentes da Secretaria

Com o propósito de conscientizar e população sobre a importância de erradicar o trabalho infantil, a Prefeitura de Jandira, por meio de sua Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), iniciou na quinta-feira da semana passada, dia 1º de julho, uma série de ações pelos bairros da cidade. Além da conscientização, a administração municipal também pretende mobilizar a sociedade, através da divulgação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).
O trabalho de divulgação e conscientização realizado pela Secretaria teve início no Jardim Nossa Senhora de Fátima, com a entrega de materiais impressos e também uma visita aos comerciantes do bairro. De acordo com a pasta, a iniciativa conta com a participação de diversos agentes públicos de diferentes secretarias e posteriormente será ampliada para outros bairros com o objetivo de atingir toda a cidade.
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, do governo federal, teve início em 1996, com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para combater o trabalho de crianças em carvoarias da região de Três Lagoas (MS). Sua cobertura foi, em seguida, ampliada para alcançar progressivamente todo o país num esforço do Estado brasileiro para implantação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento do trabalho infantil, atendendo às demandas da sociedade, articuladas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).

O QUE É

Segundo o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, são consideradas trabalho infantil as diversas atividades econômicas ou atividades de sobrevivência realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sejam elas remuneradas ou não, com ou sem finalidade de lucro.
Há ainda as piores formas de trabalho infantil que são consideradas prejudiciais à saúde, à segurança ou à moral do adolescente, e só podem ser feitas por maiores de 18 anos, entre as quais se encontram o trabalho doméstico, por exemplo. Trata-se da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), anexadas ao Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008.

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