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Secretaria de Planejamento e Urbanismo recebe solicitações de regularização de imóveis em Barueri

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Um imóvel regularizado precisa ter registro em cartório e em órgãos públicos - Foto: Arleno Marques/Secom

Em Barueri, quem não tem uma construção em dia, com documentação regularizada, passa a ganhar mais um tempo para regularizar o seu imóvel. A nova oportunidade pode ser concretizada por meio de pedidos de Anistia de Construções Irregulares ou Clandestinas, que está em vigor pela Lei nº 2.812, de 18 de março de 2021, e foi prorrogada por 180 dias, ou seja, até 4 de março do ano que vem, conforme Decreto nº 9.405, publicado pelo prefeito Rubens Furlan (PSDB), em 26 de agosto de 2021.
Os pedidos de anistia devem ser protocolados na Secretaria de Planejamento e Urbanismo (SPU), na rua Tarumã, 51, Bethaville, Centro, mediante o preenchimento de requerimento padronizado, disponível no site https://portal.barueri.sp.gov.br/secretarias/secretaria-planejamento-urbanismo/anistiaconstrucao
Um imóvel regularizado precisa ter registro em cartório e em órgãos públicos, contendo documentos como: matrícula, projeto arquitetônico, alvará de construção ART/RRT (Anotação e Registro de Responsabilidade Técnica) e Habite-se. Com isso, o proprietário, além da tranquilidade, terá vantagens, como estar dentro da legalidade, facilidade para vender, transferir, alugar com segurança, adquirir financiamento imobiliário e assegurar a veracidade de informações para realização de inventários e testamento.
A Lei nº 2.812 busca viabilizar a regularização de edificações concluídas que nunca tiveram aprovação por parte da Prefeitura de Barueri, bem como as obras finalizadas que tiveram aprovação / licenciamento do poder público municipal, porém foram construídas de forma incompatível com o projeto previamente aprovado ou reformas realizadas sem a devida aprovação.
Para a regularização do imóvel, o interessado deverá procurar um engenheiro ou arquiteto com registro, respectivamente, no CREA ou CAU. Esses profissionais, que deverão ter seus registros válidos na Prefeitura de Barueri, saberão orientar o proprietário do imóvel quanto à documentação necessária para sua regularização.

TAXAS E EMOLUMENTOS

Com relação a despesas com taxas e tributos em geral, o engenheiro ou arquiteto poderá obter informações na Secretaria de Planejamento e Urbanismo. Desde que conste em contrato, o profissional poderá tramitar toda a documentação e recolhimento de taxas junto ao poder público, cabendo ao proprietário acompanhar, passo a passo, todo o trâmite do processo para que tenha êxito na finalização.
As taxas, emolumentos e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) serão pagos após a conclusão do expediente.
Para ser habitado ou ocupado, é necessário que o imóvel seja edificado, finalizado e apresente condições mínimas de moradia, como paredes acabadas, cobertura executada e acabamentos internos, além da conclusão de instalações elétricas e de hidrossanitárias em cozinhas, banheiros e áreas de serviço.
Os pedidos de anistia de edificações exclusivamente residenciais com área de até 150,00m² ou as regularizações cujas áreas, somadas às construções objeto de regularização, não excedam a esse limite, terão dispensa do pagamento de emolumentos e do Imposto Sobre Serviços.
O proprietário deverá acompanhar cada “Comunique-se” emitido pela Prefeitura de Barueri no sentido de agilizar o trâmite e a rápida finalização do processo. Após ser aprovado o processo, o dono do imóvel receberá o “Auto de Regularização”, que é correspondente ao Habite-se. De posse desse documento e demais trâmites em outros órgãos externos, o imóvel estará pronto para negociação, podendo o interessado na compra fazer o financiamento junto às instituições bancárias pertinentes.

 

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