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TSE suspende despacho do TRE-SP e mantém Beto Piteri e Dra. Cláudia nos postos de prefeito e vice em Barueri

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Beto Piteri, Rubens Furlan, Dr. Toscano e Dra. Cláudia Marques (da esq. p/a dir) em entrevista no início do mês já reforçavam a necessidade de novos recursos - Foto: Marco Infante/PZ

Ministro do TSE acata de forma ‘cautelar’ pedido para que Beto Piteri e Dra. Cláudia sejam mantidos nos postos de prefeito e vice em Barueri

No início do mês de abril, parte da população e da comunidade política da região foi pega de surpresa com a decisão, por parte do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), de que o atual prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos) e sua vice Dra. Cláudia Marques (PSB) devem perder o mandato para o qual foram eleitos no final do ano passado e empossados no início de 2025. O TRE-SP atendia, assim, ao recurso interposto pela coligação que apoiou a candidatura do ex-prefeito Gil Arantes (União) à Prefeitura de Barueri, perdido na primeira instância da cidade, relatando e reclamando do fato de o ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) ter cometido “abuso de poder econômico” ao ter impulsionado publicações em redes sociais em favor de Beto e Cláudia, apoiados por Furlan durante a campanha eleitoral de 2024.
Naquela oportunidade, em 8 de abril, o colegiado de juízes do TRE-SP deu ganho parcial de causa às argumentações do recurso, dentro do processo nº 0600331-46.2024.6.26.0199, avaliando que não houve “abuso de poder econômico” mas, sim, “abuso dos meios de comunicação”; determinando que os diplomas de prefeito e vice de Beto Piteri e Cláudia Marques fossem cassados, além de impor inelegibilidade por 8 anos a Beto Piteri e a Rubens Furlan.
No dia seguinte, 9 de abril, Furlan, Piteri, Cláudia e o advogado Marco Aurelio Toscano concederam entrevista coletiva de imprensa informando que já estavam recorrendo de tal decisão e, o mais importante: todos permaneceriam em seus cargos até que um novo julgamento em Brasília fosse promovido (Página Zero, ed. nº 1693, de 11/04/25).

DECISÃO IMEDIATA

Nesta semana, na segunda-feira, 28/4, todos foram novamente pegos de surpresa com a decisão do mesmo TRE-SP de que a sentença proferida no início do mês deva ser cumprida imediatamente, ou seja, que o prefeito e a vice devam deixar seus cargos, independentemente de novos julgamentos ou avaliação de outros recursos.
Em seu despacho, o juiz Regis de Castilho destacou, por exemplo, que os embargos de declaração apresentados pela parte não possuem efeito suspensivo e, portanto, não impedem a execução imediata da decisão anterior. O TRE também ordenou o reenvio de ofício reforçando a necessidade de execução imediata da sentença ao Cartório Eleitoral da cidade.
Assim como já se manifestara em sua primeira reação, a defesa do prefeito e da vice informou também agora que “já estão adotando todas as medidas legais cabíveis para salvaguardar os mandatos para os quais ambos foram legitimamente eleitos pelos cidadãos de Barueri”. Afirmou ainda que irá recorrer da decisão.
“Cumpre destacar que a decisão do TRE/SP não é definitiva, de modo que serão oportunamente interpostos recursos visando garantir a prevalência da vontade popular”, diz trecho da nota.
Durante a semana, especulações na cidade davam conta de que o atual presidente da Câmara Municipal, vereador Wilson Zuffa (Republicanos), poderia ser notificado a qualquer instante a tomar posse como prefeito até que decisão final seja adotada pela Justiça Eleitoral.

TSE SUSPENDE DECISÃO DO TRE-SP

Na quinta-feira, feriado de 1º de maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebendo pedido de Tutela Antecipada Antecedente (12135) assinado pela vice-prefeita Dra. Cláudia Aparecida Afonso Marques, modificou todo o cenário de incerteza que pairava sobre a política barueriense. Por se tratar de decisão proferida no feriado de 1º de maio, após o fechamento desta edição que ocorreu antecipadamente na quarta-feira, 30 de abril, o Página Zero resolveu atualizar a matéria em sua 2ª edição, ora publicada.
No pedido, Dra. Cláudia justifica, especificamente, que a decisão do TRE de São Paulo, no sentido de pedir o afastamento imediato do prefeito e da vice, ocorre sequer antes de se jugar os embargos de declaração já interpostos na mesma instância da Justiça Eleitoral. Ela ainda reforça aspectos da própria defesa, sobre o fato de que não foram anexadas provas contra si e contra Beto Piteri, de haverem participado do processo de impulsionamento das redes sociais promovidos pelo então prefeito Rubens Furlan.
O ministro Nunes Marques (que também integra o Supremo Tribunal Federal/STF) acatou o documento como Relator do processo e, concordando com os argumentos da autora do pedido, considerou que houve apressamento por parte do TRE paulista: “Acórdão proferido pelo TRE/SP aparenta estar em dissonância de precedentes desta Corte segundo os quais as decisões das Cortes regionais que importem na cassação de diploma de candidato eleito nas eleições municipais devem ser cumpridas após o esgotamento das instâncias ordinárias, ressalvada a obtenção de provimento cautelar perante a instância extraordinária”, escreveu o ministro, que assim se decretou: “Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal requerida e determino a suspensão dos efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) no Recurso Eleitoral n. 0600331-46.2024.6.26.0199, especialmente na determinação de cumprimento imediato da cassação do mandato de prefeito e vice-prefeito do município de Barueri/SP”.
Em resumo, trata-se de uma medida “cautelar”, para que se garanta o direito de o prefeito Beto Piteri e a vice-prefeito Dra. Cláudia permanecerem em seus postos, até que o caso seja julgado de forma definitiva, não somente com os embargos interpostos no próprio TRE-SP; mas também em eventual recurso especial que possa ser dirigido ao próprio TSE.
Mesmo que na cidade tenham evitado a divulgação, soube-se ainda pela sentença do ministro Nunes Marques que a Câmara Municipal já havia sido notificada do despacho do TRE-SP pelo cumprimento imediato da cassação dos diplomas. Diz um trecho do documento do ministro: “Por fim, assento que o requisito do perigo na demora foi preenchido, em razão da comprovação de notificação da Câmara Municipal para dar cumprimento ao acórdão exarado pelo TRE/SP”. Isso quer dizer, em resumo, que caso o ministro não formulasse sua sentença de forma rápida, no início da próxima semana a Câmara Municipal teria de cumprir a cassação de Beto e Dra. Cláudia, o que agora fica adiado até que todo o processo seja julgado.

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