A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes das Prefeitura de São Paulo divulgou nesta semana que o rodízio municipal estará suspenso para os veículos de passeio (automóveis) a partir do dia 23 de dezembro, antevéspera do Natal. Vão continuar valendo, porém, o revezamento conforme o número final da placa para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).
O rodízio municipal para veículos ficará suspenso até 10 de janeiro de 2020. A Operação Horário de Pico (nome oficial do rodízio municipal de veículos na Capital) restringe a circulação de veículos no Anel Viário da Cidade na região classificada como “Centro Expandido” entre 7 e 10 horas e das 17 às 20 horas. Nesses períodos, os veículos ficam impedidos de circular por vias que delimitam o chamado Mini Anel Viário — formado pelas marginais aos rios Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Esccragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
ZONA AZUL
Nos dias 24, 25 e 31/12 e 1º/01/2020, também estará suspensa a fiscalização de estacionamento rotativo, a Zona Azul, nos bolsões internos e vias do entorno do Parque Ibirapuera. Nos demais locais da cidade, valerá a sinalização de regulamentação vigente.