O prefeito de Carapicuíba, Marcos Neves (PV), fez publicar no Diário Oficial da cidade de quarta-feira, 18, a Lei nº 3.626, que trata sobre a prevenção e a punição de atos de vandalismo e depredação do patrimônio público na cidade. De acordo com o texto da lei, “compete ao Poder Público Municipal manter permanentemente ação visando a coibir e a punir atos de vandalismo e de depredação contra o Patrimônio Público”.
A medida partiu de uma iniciativa do vereador Vong Iek Leong, o Doutor Vong (PV), apresentada em agosto na Câmara Municipal como Projeto de Lei.
Diversos são os locais e objetos tratados como patrimônio público citados na Lei, entre os quais placas de sinalização, parques, quadras de esporte, esculturas, murais, leito das vias, passeios (calçadas), viadutos, pontes, abrigos de ônibus, edifícios de forma geral.
Mas a maior implicação aos infratores será as penalidades previstas, que podem partir desde uma simples advertência a multas de, no mínimo, R$ 1,4 mil. Assim especifica o artigo 2º da nova lei (inciso II), que prevê a “aplicação de multa equivalente a três valores de referência municipal (VRM), dobrando o valor a cada reincidência” a cada bem danificado. “No caso de vandalismo ou depredação contra monumento ou coisa tombada, em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a multa será aplicada em dobro”.
O VRM de Carapicuíba, para este ano é R$ 489,63. Para 2020, a unidade subirá até R$ 505,40 (Decreto nº 4918) e, neste caso, a multa já a partir do próximo mês será de R$ 1.516,20.
Se as infrações forem cometidas por menores ou incapazes, assim considerados por Lei Civil, arcarão com o apenamento por multa os pais, tutores ou responsáveis legais. A lei determina, ainda, que a aplicação das penas nela previstas não exima o infrator de possíveis processos nas esferas civis e criminais.