Calendário Eleitoral para 2020 é publicado pelo TSE e ano já começa com imposições à classe política
Na última sexta-feira do ano passado, 27 de dezembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) diversas resoluções para orientar o processo de eleições municipais marcadas para outubro de 2020. Dentre elas, a Resolução nº 23.606/2019 interessa diretamente aos partidos, candidatos e eleitores, pois define e estipula as datas do Calendário Eleitoral.
O primeiro turno para escolher prefeitos e vereadores em 5.568 municípios brasileiros ocorrerá em outubro e, em caso de segundo turno, no dia 25 de outubro, respectivamente, primeiro e último domingo do mês, conforme prevê a Constituição Federal.
Até chegar ao dia da votação, no entanto, todos os envolvidos no pleito deverão ficar atentos às inúmeras datas previstas. A primeira, por exemplo, começou a contar desde o primeiro dia do ano, 1º de janeiro e determina: todas as pesquisas de opinião pública que envolver candidatos precisarão ser registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes de sua publicação.
Também a partir do primeiro dia do ano está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade ou estado de emergência. A medida tem a finalidade de manter a isonomia entre os candidatos, sem favorecer os que já ocupam cargos públicos.
JANELA PARTIDÁRIA
De 5 de março a 3 de abril, ocorrerá o período da chamada “janela partidária”, quando os vereadores poderão mudar de partido por justa causa, para concorrerem nas eleições majoritária ou proporcional sem perder o mandato.
Já 4 de abril será o fim do prazo para aqueles que desejarem concorrer a um cargo eletivo estar filiado a um partido, devidamente registrado no TSE. A data marcará seis meses antes do pleito. A partir de 7 de abril os prefeitos também ficarão impedidos de conceder reajustes salariais ao funcionalismo.
Em maio, no dia 7, será fechado o Cadastro Eleitoral. Portanto, todos os eleitores em situação irregular deverão comparecer ao cartório eleitoral até a véspera, 6 de maio, a fim de conseguir votar normalmente em outubro.
FINANCIAMENTO
COLETIVO
A partir de 15 de maio pré-candidatos poderão dar início à arrecadação de recursos por meio do financiamento coletivo. O uso desses recursos nas respectivas campanhas só será liberado após o efetivo registro da candidatura, a obtenção de CNPJ e a abertura de conta bancária por parte do candidato, para prestar contas do uso dos valores.
REGISTRO E
PROPAGANDA
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos poderão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Já o prazo para requerer o registro de candidatura à Justiça Eleitoral será encerrado em 15 de agosto.
Por sua vez, a propaganda eleitoral será permitida a partir do dia seguinte, 16 de agosto, inclusive na internet. E o horário eleitoral gratuito será veiculado no rádio e na televisão de 28 de agosto a 1º de outubro.
A eleição em primeiro turno cairá em 4 de outubro. Em caso da necessidade de disputa em segundo turno, a campanha eleitoral será reiniciada logo no dia seguinte, 5 de outubro.