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‘Janela’ para candidatos mudarem de partido segue aberta até o início de abril

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O TSE é o responsável pela elaboração do calendário

O calendário que regulamenta as eleições de outubro deste ano marca importante regra que começou a transcorrer já na quinta-feira, 5: a partir daquela data, vereadores em todo o país que desejarem mudar de legenda poderão fazê-lo sem incorrer em eventual acusação de terem traído ou cometido infidelidade partidária às agremiações a que estão filiados até agora.
Pelo calendário eleitoral elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições, o prazo é considerado para a justa causa necessária à mudança partidária dos detentores do cargo de vereador que queiram concorrer às eleições majoritárias (prefeitura) ou proporcionais (reeleição). Ao trocarem de partido, os parlamentares buscam mais recursos e apoio político para as campanhas.
O prazo da chamada “janela” partidária se encerrará em 3 de abril, seis meses antes do pleito, agendado para 4 de outubro.