Início Política TSE diz que não pode alterar calendário eleitoral e prazo para mudança...

TSE diz que não pode alterar calendário eleitoral e prazo para mudança de partido é confirmado para 4 de abril

1448
0
O TSE respondeu a questionamentos da classe política

Em meio à crise da pandemia do coronavírus, o processo eleitoral previsto para as eleições municipais de outubro deste ano continua correndo com os prazos estipulados pelo calendário eleitoral. Diversos integrantes da classe política nacional têm sugerido que o calendário deva ser modificado por conta da crise, alguns chegando, inclusive, a sugerir o adiamento das eleições.
Uma dessas pessoas é o deputado federal João Henrique Holanda Caldas (PSB-AL) que protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quinta-feira da semana passada, dia 19, consulta para saber se a pandemia do coronavírus pode levar ao adiamento do calendário eleitoral no Brasil, como datas de votação, prazos de pré-campanha, alistamento eleitoral e outros.
O calendário eleitoral prevê já para a próxima semana uma data importante para os políticos, que é o prazo final de 4 de abril para a aprovação da filiação de cada candidato a determinado partido político. A partir daí, a “janela” se fecha e não serão mais admitidas mudanças de partido aos eventuais candidatos.
Na mesma quinta-feira, 19, no entanto, os ministros do TSE decidiram, por unanimidade, confirmar o dia 4 de abril como data limite para a filiação partidária. O tribunal disse não ter o poder de alterar o calendário previsto pela legislação eleitoral. Especificamente sobre o adiamento desse prazo, havia outro requerimento, agora do deputado Glaustin Fokus (PSC-GO).
De acordo com o TSE, o calendário das eleições municipais está previsto na Lei das Eleições (9.504/1997) e que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar as datas, sendo o prazo para filiação partidária “insuscetível de ser afastado” pelo tribunal, disse a presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber.
O prazo de filiação partidária é o marco mais próximo do calendário eleitoral desde o agravamento da crise provocada pelo Covid-19. Com a decisão, o TSE indica ao Legislativo que qualquer modificação nas datas eleitorais como um todo, em decorrência da pandemia, depende de aprovação no Congresso.
“Esses prazos não estão à disposição do TSE, eles constam da legislação federal”, reforçou o ministro Luís Roberto Barroso, que assume o comando do TSE em 19 de maio e deve estar à frente da Justiça Eleitoral durante a realização do pleito nos municípios, cujo primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
Sobre o adiamento das eleições, Barroso afirmou que a Justiça Eleitoral não trabalha com tal hipótese. «Por enquanto, não cogitamos essa possibilidade. Cada dia com sua agonia. Tenho fé que até outubro tudo terá sido controlado», disse.
Antes do prazo final para filiação, em 4 de abril, o calendário também prevê que, já a partir do dia 1º do próximo mês, quarta-feira, o TSE promoverá, em até cinco minutos diários (contínuos ou não) propaganda institucional no rádio e na televisão, destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema nacional brasileiro.