Início Geral PZ Ano letivo poderá ter menos de 200 dias tanto na Educação Básica...

Ano letivo poderá ter menos de 200 dias tanto na Educação Básica como no Ensino Superior

445
0

As escolas da Educação Básica e as instituições de Ensino Superior poderão distribuir a carga horária em um período diferente aos 200 dias letivos previstos em lei. A situação é excepcional, em face da pandemia do coronavírus, e valerá enquanto durar a situação de emergência da saúde pública.
A autorização consta na Medida Provisória 934, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, e publicada em edição extra da quarta-feira da semana passada, 1º de abril, do Diário Oficial da União (DOU).
Para a Educação Básica, isso significa que as 800 horas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio poderão ser distribuídas em um período diferente aos 200 dias letivos. A carga horária é definida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
“Essa flexibilização é autorizativa em caráter excepcional e vale tão e somente em função das medidas para enfrentamento da emergência na saúde pública decretadas pelo Congresso Nacional”, observou o secretário de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC), Janio Macedo. “A flexibilização deverá observar as normas dos respectivos sistemas de ensino”, explicou.
A educação Superior também conta com 200 dias letivos obrigatórios previstos na lei. A carga horária se aplica de acordo com as diretrizes curriculares dos cursos. A flexibilização deverá seguir as normas dos respectivos sistemas de ensino.
“A principal mudança é para alguns cursos da área de Saúde, que poderão ter a conclusão antecipada. No caso de Medicina, pode haver abreviação do internato. Para Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, do estágio curricular obrigatório”, disse o secretário de Educação Superior do MEC, Wagner Vilas Boas de Souza.
As instituições de educação Superior poderão antecipar a conclusão do curso dos estudantes que tiverem cumprido 75% do internato em Medicina. Para Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, no caso dos alunos que já passaram por 75% do estágio curricular obrigatório.
O internato é praticado nos últimos dois anos de curso; o estágio curricular obrigatório, no último.