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Prefeitura de Itapevi adia vencimentos de taxas e concede isenção de juros e multas de IPTU

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Cidadão pode obter desconto de juros e multas no IPTU

Assim como vem sendo decidido em outras cidades da região e do país, também a Prefeitura de Itapevi adotou medidas de ordem financeira para tentar amenizar os critérios de cobrança de impostos e taxas municipais durante o período de combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Dentre as mudanças em relação aos pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por exemplo, foi decidido que não serão aplicados juros e multas referentes às parcelas com vencimento nos meses de abril, maio e junho de 2020, desde que sejam pagas até 31 de dezembro de 2020. A segunda via do imposto poderá ser obtida pelo site da Prefeitura (www.itapevi.sp.gov.br) ou no atendimento do Resolve Fácil (rua José Michelotti, 347, Itapevi), quando retornarem as atividades, atualmente suspensas.
Em relação às taxas municipais, a Prefeitura alterou os vencimentos das Taxas de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Taxa de Fiscalização e Anúncio (TFA), bem como do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), na modalidade fixa aos autônomos. Para pagamento da parcela única com 5% de desconto, o vencimento será em 04/09/2020. Para pagamento de forma parcelada, a 1ª parcela terá vencimento em 11/09/2020; a 2ª parcela em 09/10/2020, a 3ª parcela em 13/11/2020, e, por fim, a 4ª parcela, com vencimento em 11/12/2020. Da mesma forma como o IPTU, as segundas vias das taxas deverão ser obtidas no site da Prefeitura ou no Resolve Fácil.