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Barroso toma posse no TSE a admite adiamento de curto prazo da eleição deste ano

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Barroso: “O cancelamento (...) não é uma hipótese sequer cogitada”

Tratado com menor impacto nas primeiras semanas da pandemia do coronavírus (Covid-19) no Brasil, o tema sobre as eleições municipais deste ano seguiu o calendário determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sem grandes percalços, apesar de pequenas considerações sobre um eventual adiamento do pleito.
Essa situação se seguiu até o mês de abril; porém neste mês de maio, com a progressão dos casos da doença em todo o país e a possibilidade de que suas consequências e necessidade de isolamento se prolonguem, a possibilidade de adiamento passou a ser tratada com maior frequência.
Mas o adiamento, em curto prazo, não foi a única ideia apresentada por grupos políticos nas últimas semanas. Alguns deles chegaram a sugerir a prorrogação de mandatos dos atuais prefeitos e vereadores até 2022, quando, então, se promoveria uma única eleição, juntando-se as disputas municipais e nacionais, com a escolha também para presidente, deputados e senadores. Em outra proposta, avalia-se a opção de que o voto seja feito à distância, por aplicativo controlado pelo TSE, com cada cidadão fazendo sua opção diretamente de seu celular. Essa ideia perde força à medida em que se questiona a chance de fraudes no processo, assim como a não garantia do sigilo do voto.

CANCELAMENTO NÃO É HIPÓTESE

Antes mesmo de tomar posse como presidente do TSE, o que ocorreu formalmente na segunda-feira, 25, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso já defendia que, no máximo, o pleito poderia ter um adiamento de curto prazo e, na cerimônia de posse, reforçou: “As eleições somente devem ser adiadas se não for possível realizá-las sem risco para a saúde pública. Em caso de adiamento, ele deverá ser pelo prazo mínimo inevitável. Prorrogação de mandatos, mesmo que por prazo exíguo, deve ser evitada até o limite. O cancelamento das eleições municipais, para fazê-las coincidir com as eleições nacionais em 2022, não é uma hipótese sequer cogitada”, afirmou.
De fato, líderes na Câmara dos Deputados e no Senado já se movimentam no sentido de remarcar as eleições, mas mantendo-as ainda para este ano. Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) foi apresentada na semana passada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) a fim de permitir que o Tribunal altere o calendário, promovendo o primeiro turno no dia 6 de dezembro e o segundo turno (nas cidades com mais de 200 mil habitantes) no dia 20 de dezembro de 2020.

LIMITE DE GASTOS

Enquanto as possíveis alterações não são formalizadas, o calendário inicial continua valendo e contando prazos para candidatos, partidos e o próprio Tribunal administrar o pleito. Na próxima segunda-feira, dia 1º de junho, por exemplo, o calendário reserva importante etapa nesse processo, já que é a data prevista para o TSE divulgar, na internet, o quantitativo de eleitores por município, para fins do cálculo do limite de gastos e do número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. Também é a data-limite para que os partidos políticos comuniquem ao TSE se desejam renunciar ao Fundo de Financiamento de Campanha.