A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou no final da semana passada que tem ouvido entidades estaduais e microrregionais de municípios, bem como os prefeitos de todo o Brasil, para constatar e levar adiante seu pleito de que as eleições municipais marcadas para outubro deste ano sejam adiadas. De acordo com a Confederação, a constatação sobre as “dificuldades que os gestores públicos estão enfrentando em decorrência da pandemia da Covid-19 apresentam razões de ordem sanitária, econômica e jurídica que inviabilizam a realização das eleições municipais no ano de 2020”.
Para tratar do assunto, a entidade editou um documento intitulado “Panorama sobre as eleições em tempos de Covid-19” por meio do qual expõe o que considera “as principais dificuldades” dos municípios em realizar o pleito eleitoral ainda neste ano. Uma das citações do documento apresentado no sábado, 13, faz comparação com semelhante situação verificada em países da América Latina, também enfrentando o mesmo quadro sanitário instável e imprevisível, e que priorizaram a saúde e a vida de suas populações. Cita, como exemplo, os casos de Bolívia e Chile, que adiaram seus processos eleitorais; e da Colômbia, Uruguai, Paraguai, México, Argentina e Peru, onde as eleições foram suspensas.Para a CNM, o Brasil ainda atravessa a primeira fase ou a primeira onda de infecção pelo novo coronavírus e estudos apontam para uma segunda e talvez até uma terceira. Por isso, a Confederação questiona quem será o responsável pela segurança de um processo eleitoral no segundo semestre de 2020: “Quem assumirá a responsabilidade para fornecer equipamento de proteção individual (EPIs) para as milhões de pessoas envolvidas em todo o processo eleitoral? Quem assumirá a responsabilização pela saúde e pelas vidas durante e pós processo eleitoral? O processo eleitoral não pode ser o propulsor de uma possível segunda onde de infecção pelo coronavírus no Brasil?”, são algumas das questões.
‘RISCO GRAVÍSSIMO’
A entidade também enumera o problema financeiro enfrentado pelos municípios neste período: “A atual pandemia provocou ainda uma queda abrupta de receitas de impostos e transferências constitucionais. Todas estão com desempenho muito ruim neste momento. Segundo dados estimados pela equipe econômica da CNM, em uma cesta de impostos e transferências, os municípios poderão perder cerca de R$ 74,1 bilhões até o final do ano”. Outro apontamento indica que as campanhas eleitorais nos mais de 5 mil municípios com até cem mil habitantes não se realizam através do horário eleitoral gratuito, com o uso de empresas de marketing, que promovem a figura dos candidatos. No máximo, aproveitam-se as emissoras de rádio, os comitês partidários, os encontros familiares, as reuniões comunitárias, os comícios, as reuniões nas praças, nas esquinas e na rua, que agora não podem acontecer. “O próprio exercício do direito ao voto, por si só, já é risco enorme, pois, mesmo que mantido o distanciamento social, com o uso obrigatório da máscara e distribuição de álcool, o local de votação e a urna eletrônica são meios de disseminação do vírus. O risco para a democracia, portanto, é gravíssimo, já que a participação popular será tolhida pelo medo da infecção, pelo desconhecimento das plataformas políticas e até mesmo dos candidatos. Assim, impossível assegurar o direito ao voto e à igualdade de oportunidades entre os concorrentes em uma eleição neste ano de pandemia”.
PARA QUANDO?
Ao tomar posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 25 de maio, o ministro Luís Roberto Barroso referendou o que já vinha defendendo anteriormente, de que, no máximo, pensaria num adiamento que mantivesse a eleição ainda neste ano de 2020, talvez com os dois turnos no mês de dezembro. “As eleições somente devem ser adiadas se não for possível realiza-las sem risco para a saúde pública. Em caso de adiamento, ele deverá ser pelo prazo mínimo inevitável”, afirmou Barroso durante a posse. Ele foi mais longe: “A prorrogação de mandatos, mesmo que por prazo exíguo, deve ser evitada até o limite. O cancelamento das eleições municipais, para fazê-las coincidir com as eleições nacionais em 2022, não é hipótese sequer cogitada”, completou.
O documento da CNM não especifica uma proposta de data para o adiamento do pleito, mas defende claramente que ela deveria ser reprogramada para 2021: “Importante destacar ainda que alterar a data da eleição para o próximo ano não ofende cláusula pétrea da Constituição Federal. Nossa Carta Federal estabelece como não modificável o “voto direto, secreto, universal e periódico” e nesse sentido eventual alteração da data da eleição em nada suprimiria esse direito. Apenas seria uma solução excepcional para tempos excepcionais. A alteração da eleição não tornaria o voto indireto, aberto, censitário ou acabaria com a periodicidade. Alterar a data de uma eleição não elimina a periodicidade do voto”, reforçou.
Também sobre a proposta de um adiamento por “prazo exíguo”, a entidade questiona: “Por fim, importa dizer que se houver decisão de realizar eleição este ano, é melhor que seja mantida a data de 4 de outubro; afinal, realizar a eleição no final do ano impossibilitará a realização da transição tão indispensável para a continuidade administrativa”.
Um dia antes da formulação do documento, na sexta-feira, 12, a Confederação reuniu seu Conselho Político para tratar sobre seu encaminhamento e obter pareceres favoráveis de diversos dirigentes de associações municipalistas pelo país.
Glademir Aroldi, presidente da CNM, disse que o encaminhará para os presidentes de entidades estaduais a fim que seja entregue a deputados federais e senadores.
Aroldi não deixou claro, no entanto, de o documento será encaminhado ao TSE, responsável pela execução do calendário eleitoral ainda mantido para este ano.
Fonte: Agência CNM de Notícias