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Pelo Senado, eleições são adiadas para novembro. Falta decisão da Câmara dos Deputados

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A sessão remota do Senado aconteceu na terça-feira, 23

Na tarde de terça-feira, 23, o Senado aprovou, em dois turnos de votações de uma sessão remota, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2020 que adia as eleições municipais de 2020, de outubro para novembro deste ano.
Objeto de discussões desde o início da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a iniciativa foi tomada com o objetivo de reduzir os riscos à saúde da população, evitando-se aglomerações durante o pleito.
Segundo a versão aprovada da proposta, as eleições municipais passarão a ter o primeiro turno em 15 de novembro e o segundo turno em 29 de novembro de 2020. Pelo calendário atual, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê as eleições em 4 e 25 de outubro.
Desde que assumiu o posto em 25 de maio, o próprio presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, já admitia um adiamento em curto espaço de tempo, desde que a eleição fosse mantida para este ano.
O texto agora seguirá para a Câmara dos Deputados, onde também precisa ser aprovado em dois turnos. Se receber o aval dos deputados, vai à promulgação do Congresso Nacional.
Na Câmara, no entanto, analistas apontam que o texto deverá ter maior dificuldade para ser aprovado, em razão de inúmeras propostas já defendidas pelos deputados. Alguns deles, pressionados por prefeitos, articulam até o adiamento para 2021 ou 2022, neste caso com prorrogação dos atuais mandatos de prefeitos e vereadores. Outra ala, no entanto, defende até que o adiamento aprovado no Senado nem seja necessário, mantendo-se as datas do calendário atual. A expectativa é que na Câmara o projeto fosse votado e aprovado até esta sexta-feira, 26 de junho, mas justamente por não encontrar consenso sobre sua aprovação, o presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) resolveu segurá-lo e pautá-lo somente para a próxima semana.
Caso a pandemia ainda impossibilite a realização das eleições nas datas previstas para novembro em um determinado município, o plenário do TSE poderá, de ofício ou após pedido do respectivo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), estabelecer novos dias para a votação. A data limite é 27 de dezembro deste ano. Se toda uma região ficar impossibilitada, alterações deverão ter aval do TSE e do Congresso.

Caso a Câmara aprove a medida nos moldes do Senado, também o atual Calendário Eleitoral deverá ser modificado. Nesse sentido, algumas das mais importantes datas ficariam assim definidas:

– a partir de 11 de agosto: vedação às emissoras para transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;
– entre 31 de agosto e 16 de setembro: realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
– até 26 de setembro: prazo para partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos;
– após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet;
– a partir de 26 de setembro: Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia; – 27 de outubro: partidos políticos, coligações e candidatos, obrigatoriamente, deverão divulgar relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.