Este jornal Página Zero chegou a divulgar em sua edição publicada há duas semanas (Ed. nº 1481, de 26/6/20) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia programado o início da reabertura gradual de suas agências em todo o país a partir da próxima segunda-feira, 13 de julho. Essa decisão, no entanto, foi modificada nesta semana pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que, pela Portaria Conjunta nº 27, adiou a reabertura dos postos físicos para 3 de agosto. A Portaria foi publicada na edição de quarta-feira, 8, do Diário Oficial da União.
O adiamento do retorno gradual e seguro do atendimento foi definido após nova avaliação das informações apresentadas pelo grupo de trabalho responsável pelo plano de ação de reabertura indicar que um número reduzido de agências cumpriria todos os requisitos estabelecidos até a data anteriormente prevista. Isso em razão do aumento do número de casos do novo coronavírus, principalmente nas regiões interioranas dos estados brasileiros.
A reabertura gradual considerará as especificidades de cada uma das 1.525 agências da Previdência Social no país. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva. As unidades que não reunirem as condições necessárias para atender o cidadão de forma segura continuarão em regime de plantão reduzido.
Em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135). Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos como, por exemplo, a realização de perícias médicas, a avaliação social e a reabilitação profissional.
De acordo com o INSS, todas as medidas tomadas para garantir o direito dos cidadãos durante a pandemia da Covid-19, incluindo a simplificação dos procedimentos, a dispensa de exigências e a oferta de serviços por meio de canais remotos, continuarão valendo mesmo após a retomada do atendimento presencial.