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TSE confirma adiamento automático de datas do calendário eleitoral

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Luís Roberto Barroso deve confirmar alterações em agosto, depois do recesso do Tribunal (Foto: Abdias Pinheiro/Ascom/TSE)

Presidente do TSE emite comunicado com adiamento de prazos eleitorais

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, emitiu um comunicado na sexta-feira, 3 de julho, tornando oficial o que já se esperava, que é o adiamento automático das datas do calendário eleitoral deste ano, em razão da Emenda Constitucional que postergou as eleições municipais para novembro. Segundo o ministro, as datas que não foram previamente estabelecidas na Emenda Constitucional, principalmente aquelas que já se expiravam neste mês de julho, acabam prorrogadas proporcionalmente ao adiamento da votação que, do dia 4 de outubro, passou para 15 de novembro, portanto, 42 dias.
O adiamento, promulgado pelo Congresso Nacional um dia antes, em 2/7, foi defendido pelo TSE para atender às recomendações médicas e sanitárias segundo as quais adiar o pleito por algumas semanas seria mais seguro aos eleitores e mesários.
O comunicado destaca que o Congresso alterou de forma expressa algumas datas importantes e indicou que as demais seriam prorrogadas de forma proporcional. No entanto, será necessário aprovar um novo calendário eleitoral para efetivar os ajustes, o que deverá ocorrer em agosto, após o recesso do Tribunal Eleitoral.
“Decorre dessa previsão a necessidade de republicação do calendário eleitoral, por meio de alteração da Resolução TSE nº 23.606/2019, para que sejam efetivados os ajustes necessários. Isso porque todos os prazos ainda por vencer precisam ser projetados no tempo proporcionalmente à nova data da votação. Será também preciso avaliar ajustes pontuais em outras resoluções, como as que tratam de registro de candidatura, atos gerais do processo eleitoral e propaganda eleitoral”, disse o ministro em seu comunicado.
O calendário eleitoral prevê 297 eventos durante todo o ano, dos quais 36 têm marco temporal em julho. Entre eles estavam a vedação à contratação e movimentação de servidores; vedação à transferência voluntária de recursos aos municípios; vedação à participação de candidatos em inaugurações de obras; desincompatibilização dos servidores públicos; realização da propaganda intrapartidária; limite para a realização de audiência pública de apresentação do modelo de segurança da divulgação de resultados; convocação de mesários e escrutinadores; realização das convenções partidárias e prazo para apresentação da ata respectiva; priorização das atividades eleitorais no trabalho do Ministério Público e das polícias judiciárias; garantia de direito de resposta; publicação, pela Justiça Eleitoral, do limite de gastos para cada cargo em disputa; e agregação de seções eleitorais.
Outras datas importantes já alteradas quando da aprovação da Emenda Constitucional determinam que o período de convenções partidárias fica alterado para 31 de agosto a 16 de setembro; a data de registro de candidatos, cujo limite passa a ser 26 de setembro; e o início da propaganda, após 26 de setembro. Caso a eleição municipal não se decida no dia 15 de novembro, em municípios com mais de 200 mil eleitores, o segundo turno está previsto para o dia 29 do mesmo mês.
Fonte: TSE