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Prefeito de Itapevi usa lei federal para deixar de recolher contribuição previdenciária

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O prefeito se apegou à nova legislação federal para a tomada de decisões (Arquivo PZ)

Igor muda alíquota de contribuição previdenciária dos servidores e suspende recolhimento patronal ao Itapeviprev

O prefeito de Itapevi, Igor Soares (Pode) aproveitou a edição de uma lei federal criada em razão dos efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) para deixar de recolher a contribuição patronal – que cabe à Prefeitura – ao sistema previdenciário próprio do município, administrado pelo Itapeviprev. Da mesma forma, também aproveitou para modificar as alíquotas de desconto previdenciário dos servidores municipais.
Em maio deste ano, com o agravamento da pandemia e da crise imposta a diversos setores da economia nacional, o governo federal editou a Lei Complementar (LC) nº 173/2020, estabelecendo regras excepcionais para enfrentamento da quarentena. Em duas de suas principais atribuições, a norma estabeleceu que o governo federal poderá suspender o pagamento de dívidas contratadas com estados e municípios brasileiros e; ainda, que aos municípios será permitida a suspensão dos pagamentos dos refinanciamentos de dívidas com a Previdência Social com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020. O parágrafo 2º, do Artigo 9º da Lei foi ainda mais longe: “A suspensão de que trata este artigo se estende ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais dos municípios devidas aos respectivos regimes próprios, desde que autorizada por lei municipal específica”.
E foi o que o prefeito Igor fez: aproveitando o dispositivo, apresentou à Câmara Municipal o Projeto de Lei (PL) nº 061/2020 justamente suspendendo o recolhimento da parte patronal das contribuições previdenciárias devidas ao Itapeviprev até dezembro deste ano. Com o propósito de executar o PL com urgência, ele foi protocolado na Câmara em 21 de julho e já em sessão Extraordinária, na segunda-feira, 27, aprovado pelos vereadores.
Em mensagem enviada ao Legislativo, o prefeito Igor Soares justifica a adoção da medida: “A presente propositura busca dotar de recursos o Executivo Municipal para o enfrentamento dos reflexos nefastos decorrentes da pandemia causada pelo coronavírus, suas implicações na conjuntura econômica do país e, por via de consequência, no município de Itapevi”. E completou: “Tais implicações devem gerar queda acentuada na arrecadação, tanto das receitas próprias municipais, como das transferências da União e do Estado, não obstante as medidas adotadas visando à recomposição de tais ativos”.
Diante do quadro “negativo” das finanças apresentado pelo prefeito, a reportagem do jornal Página Zero encaminhou à sua assessoria questionamentos sobre como andam as receitas do município, principalmente em relação aos repasses governamentais para enfrentamento da pandemia. A reportagem quis saber o montante repassado pela União e Estado e se isso não seria suficiente para fazer frente à crise, sem que se necessitasse incorrer na suspensão dos recolhimentos previdenciários.
Até o fechamento desta edição, na quinta-feira, 30, a assessoria do prefeito não havia se manifestado.

AOS SERVIDORES

Igor Soares também se apoiou em outra norma federal, desta vez a Emenda Constitucional nº 103/2019, que estabeleceu novos critérios para o sistema de previdência social. Dentre eles, está previsto no Artigo 9º, parágrafo 4º, “que os estados, o Distrito Federal e os municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social”.
Para cumprir a norma, o prefeito de Itapevi elaborou o Projeto de Lei Complementar nº 04/2020 alterando as alíquotas de desconto dos servidores municipais, principalmente pelo fato de o Itapeviprev possuir déficit em sua atual gestão financeira. O próprio prefeito admitiu isso em sua mensagem enviada à Câmara: “Em função do disposto no parágrafo 4º do artigo 9º da supra referida Emenda, e no artigo 2º da Lei Federal 9.717/98, nos regimes próprios com déficit previdenciário, que é o caso do Fundo de Previdência do Município de Itapevi (Itapeviprev) os servidores municipais vinculados ao RPPS [Regime Próprio de Previdência Social] não poderão ter alíquota de contribuição inferior à dos servidores federais”, justificou.
O projeto do prefeito apresenta como base da contribuição o percentual de 14% e cria uma tabela em que os servidores poderão ter descontado algo entre 7,5% e 22%, dependendo da faixa salarial. A alteração atinge todo o funcionalismo público de Itapevi, seja ele ativo, aposentado ou pensionista, incluindo-se também o abono anual (13º salário).
Também em “regime de urgência”, a Câmara Municipal aprovou o PLC na sessão Extraordinária de 27 de julho, para que seus efeitos possam entrar em vigor a partir do dia 1º de novembro.
Neste caso, a reportagem do Página Zero não questionou a assessoria do prefeito sobre a opção em aderir ou não à legislação, pois ele não tem essa prerrogativa; porém procurou saber qual é o cenário de déficit apontado por ele ao se referir sobre o Itapeviprev e, principalmente, se aquela decisão do PL nº 061/20 – de suspender a contribuição patronal ao Fundo – não poderia prejudicar ainda mais o órgão.
Assim como no primeiro bloco, a assessoria do prefeito Igor Soares não retornou até o fechamento desta edição.
Já sancionadas e transformadas em Lei nº 2.800 e Lei Complementar nº 127, as novas normas foram publicadas na edição do Diário Oficial da cidade em 28 de julho.