Início Geral PZ Prefeitura da Capital decide manter rodízio de veículos durante férias e festas...

Prefeitura da Capital decide manter rodízio de veículos durante férias e festas de final de ano

1561
0
A proibição se dá pelos finais das placas dos veículos (Foto: Oswaldo Corneti/Fotos Públicas)

A Prefeitura de São Paulo anunciou na semana passada que, diferentemente de anos anteriores, manterá o rodízio de veículos no Centro Expandido da Capital também neste final de ano e no início de 2021. Nesse período de começo das férias e festejos de final de ano, a Prefeitura geralmente permitia aos usuários de veículos a utilização ampla das vias paulistanas nos dias úteis desse período (o rodízio já não funciona habitualmente aos finais de semana).
A medida teria sido recomendada pelas autoridades ligadas à área da saúde, com o propósito de conter o avanço da Covid-19 na Capital. O rodízio de placas para caminhões, além de restrições como a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF), também estará mantido na cidade de São Paulo naquele período.
Apenas nos feriados de Natal (25 de dezembro) e de Ano Novo (1º de janeiro), o rodízio será suspenso. Com isso, nas vésperas desses dias (24 de dezembro e 31 de janeiro), a fiscalização continuará e o rodízio mantido.
O Centro Expandido, por onde os veículos são proibidos de circular de acordo com os finais das placas, nos horários entre 7 e 10 horas e das 17 às 20 horas, incluem o anel viário compreendido pelas marginais Tietê e Pinheiros; avenidas dos Bandeirantes e Afonso D’Esccragnole Taunay; Complexo Viário Maria Maluf; avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias; viaduto Grande São Paulo; e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
Nas segundas-feiras, veículos com placas finais 1 e 2 não podem circular nessa região; nas terças, veículos com placas finais 3 e 4; nas quartas, de placas finais 5 e 6; nas quintas, de placas finais 7 e 8; e, por fim, nas sextas-feiras, veículos com placas finais 9 e 0.
Transitar em locais e horários não permitidos poderá render multa no valor de R$ 130,16 para o motorista, além de acréscimo de quatro pontos na carteira.