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Secretaria da Fazenda e rede bancária de SP já disponibilizam valores do IPVA 2021

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O calendário varia de acordo com o final das placas dos veículos

Desde a terça-feira, 22/12, os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo podem conferir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021 em toda a rede bancária. A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências, bastando informar o número do Renavam.
É possível verificar diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/), mediante o número do Renavam e placa do veículo. Também é no portal da Fazenda que proprietários de veículos para pessoas com deficiência (PCD) poderão consultar se permanecerão com o benefício de isenção do IPVA ou se já deverão se programar para pagar o imposto de 2021.
O proprietário tem até a data de vencimento da placa (ver tabela) para quitar o imposto em cota única com desconto, ou pagar a primeira parcela do tributo.
Para aqueles que desejarem pagar o imposto à vista, em parcela única, as datas de vencimento ocorrerão entre 7 e 20 de janeiro (dependendo do final da placa). Caso opte para pagamento em parcela única, porém sem desconto, o proprietário do veículo poderá fazê-lo entre 9 e 25 de fevereiro. Já para os pagamentos parcelados, as três parcelas vencem justamente em janeiro, fevereiro e março, nas mesmas datas (ver tabela).
Esse modelo de pagamento serve para os proprietários de automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares. Para os donos de caminhões, a data da primeira parcela se repete, mas o calendário pode se estender parceladamente até setembro (ver quadro).
A partir de 4 de janeiro de 2021, o contribuinte que desejar também pode optar pelo licenciamento antecipado e realizar o pagamento independentemente do número final da placa do veículo.
Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.