Com a entrada de recursos advindos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), abastecendo os cofres logo no início do ano, as prefeituras em geral aguardam a metade do ano para recorrer aos programas de incentivo de pagamento de dívidas por parte da população, também como forma de reforçar o próprio caixa. Sem poder usar tal artifício no final do ano passado em razão da crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19, as administrações públicas tentam a todo o custo rever sua condição financeira para dar sequência aos projetos administrativos.
É o caso, por exemplo, de Itapevi, que mesmo com a entrada de recursos do IPTU nestes primeiros meses de 2021, já se adiantou às demais cidades e anunciou na semana passada o lançamento de seu programa de Recuperação Fiscal (Refis) para aqueles que tenham débitos com a Prefeitura. Para tanto, oferece condições “atrativas” para a população, como o parcelamento em até 24 parcelas com redução de 100% do valor de juros e multa moratória; ou em 36 parcelas com redução de 80% dos juros e multas (ver quadro com opções que podem chegar a 100 parcelas).
Dentro desse plano, moradores, comerciantes e empresários (pessoas físicas ou jurídicas) podem liquidar débitos atrasados como o próprio IPTU, Imposto Sobre Serviços (ISS), Contribuição de Melhoria, taxas, dentre outros. Os débitos a serem incluídos no parcelamento devem ter vencimento até 31 de dezembro de 2020.
PRAZOS E ADESÃO
O prazo para inscrição no Refis deste ano começa nesta sexta-feira, 22, e ficará abeto até 9 de abril. Dependendo da procura pelos serviços, a Prefeitura poderá prorrogar este prazo por 30 dias.
A adesão será realizada de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, no guichê da Secretaria da Fazenda e Patrimônio, no Resolve Fácil, localizado à rua José Michelotti, 347, Cidade Saúde. O telefone para contato é (11) 4143-9200.
Serão aceitos no atual programa inclusive aqueles que já haviam efetuado parcelamento anterior e não o liquidaram.
O valor de cada parcelas do refinanciamento não poderá ser inferior a 25 Unidades Fiscais do Município (UFMs), equivalente a R$ 51,25 para contribuinte pessoa física; e 50 UFMs, equivalente a R$ 102,50 para pessoa jurídica. A UFM de Itapevi vale, atualmente, R$ 2,05.
Aprovada pela Câmara Municipal, a Lei Complementar nº 132, que formaliza o Refis de 2021, está publicada integralmente no “Diário Oficial do Município” (ed. de 11/2, página 3), cujo acesso poderá ser feito pelo site da Prefeitura: www.itapevi.sp.gov.br.
PRAZOS DO REFIS ITAPEVI
PARA PARCELAMENTO
– Pagamento em 1 a 24 parcelas, redução de 100% do valor de juros e multa moratória;
– Pagamento em 25 a 36 parcelas, redução de 80% do valor de juros e multa moratória;
– Pagamento em 37 a 48 parcelas, redução de 70% do valor de juros e multa moratória;
– Pagamento em 49 a 60 parcelas, redução de 50% do valor de juros e multa moratória;
– Pagamento em 61 a 70 parcelas, redução de 30% do valor de juros e multa moratória;
– Pagamento em 71 a 85 parcelas, redução de 20% do valor de juros e multa moratória;
– Pagamento em 86 a 100 parcelas, sem redução de juros e multa moratória.